Serviço voluntário é regulamentado na PGE
A carga horária semanal será de, no mínimo, duas horas e, no máximo, seis horas. De acordo com a Resolução nº 52, publicada nessa quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, “o serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim”.
Conforme Kaipper, “a intenção é incentivar que mais pessoas trabalhem a favor do interesse público – que nada mais é que o interesse de todos -, ao mesmo tempo possibilitando a aplicação na prática dos ensinamentos teóricos recebidos nas instituições de ensino e o enriquecimento de seus currículos, inclusive para fins de concursos públicos. As vantagens também se manifestam para a Instituição, que recebe mão de obra qualificada, e se estendem a toda a sociedade, destinatária dos serviços públicos, porque se possibilita maior celeridade na sua prestação”.
O procurador assessor do Gabinete da PGE, Paulo Quaglia Filho, integrante do grupo de trabalho que trata da análise e reestruturação do quadro de pessoal da PGE, acrescenta que “a Resolução é produto das atividades deste grupo de trabalho e busca transformar em realidade o voluntariado no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, como já ocorre, por exemplo, no Poder Judiciário e no Ministério Público”.
Quaglia avalia que “o programa de voluntariado não é a solução para problemas de pessoal. Mas, sem dúvida, se trata de uma ótima fonte de auxílio, sem onerar a Administração Pública e que busca, sobretudo, estimular a participação da sociedade na área pública, promovendo, no que toca à Instituição, a democracia participativa que propicia a formação de cidadãos mais conscientes e a consequente construção de uma sociedade mais justa e solidária”. Os interessados em prestar serviço voluntário devem entrar em contato com a Equipe de Recursos Humanos do Departamento de Administração da PGE, pelo e-mail: da-erh@pge.rs.gov.br.