Servidor público é condenado no Litoral Gaúcho por divulgar símbolo nazista no Facebook - Litoralmania ®
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Servidor público é condenado no Litoral Gaúcho por divulgar símbolo nazista no Facebook

A 1ª Vara Federal de Rio Grande, no litoral sul,  condenou um servidor público por divulgar símbolo nazista em sua conta do Facebook.

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A sentença, proferida em 1º de julho pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, resultou de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a publicação da cruz suástica em dezembro de 2018.

A postagem permaneceu visível até março de 2024, quando foi removida por determinação judicial.

O réu também havia postado sobre a suástica no Instagram em dezembro de 2022, mas essa publicação foi excluída pelo próprio autor em 2023.

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O juiz não encontrou provas de que esta publicação tinha a intenção de promover o nazismo, considerando que incluía um link para um artigo sobre a história do símbolo.

Em sua defesa, o servidor argumentou que suas postagens não continham conteúdo de ódio ou incitação ao preconceito. Alegou que não teve a intenção de violar ou ferir grupos raciais ou propagar ideais nazistas.

No entanto, testemunhas relataram que ele foi alertado por colegas de que a publicação no Facebook poderia ser interpretada como apologia ao nazismo.

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Apesar dos avisos, ele não tomou medidas para remover ou esclarecer a postagem.

O juiz Nogueira Júnior destacou que o conteúdo no Facebook apresentava uma cruz suástica com as características específicas dos símbolos nazistas: cor preta, giro de 45º, com braços apontando para a direita, em um estandarte vermelho com disco branco ao centro.

O réu, servidor de uma Universidade Federal, deveria ter consciência da ilicitude de sua conduta, reforçada pelos avisos recebidos.

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Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente.

O réu foi absolvido pela publicação no Instagram, mas condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto pela divulgação do símbolo nazista no Facebook.

Em conformidade com o Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Ainda cabe recurso ao TRF4.

A sentença destaca a gravidade de disseminar símbolos nazistas e serve como um alerta sobre a responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente para servidores públicos que têm um dever adicional de respeitar e promover valores de igualdade e respeito.

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