Sete anos depois, caso de adolescente de Tramandaí morta na Freeway ainda aguarda data para júri

Sete anos após a morte de Bárbara Andrielli Mendes de Moraes, o caso que começou com uma colisão na Freeway, em Santo Antônio da Patrulha, ainda não chegou ao Tribunal…
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Sete anos após a morte de Bárbara Andrielli Mendes de Moraes, o caso que começou com uma colisão na Freeway, em Santo Antônio da Patrulha, ainda não chegou ao Tribunal do Júri.

A adolescente tinha 15 anos quando a motocicleta em que estava como caroneira foi atingida por uma BMW X5 na madrugada de 3 de março de 2019.
O pai, a mãe e um amigo também ficaram feridos.

O motorista do utilitário é réu e responde em liberdade. A Justiça decidiu em 2025 que ele deve ser submetido a júri, mas a defesa continua recorrendo.

O processo avançou em junho de 2026, quando a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a decisão que encaminhou o caso ao júri. A defesa apresentou novos embargos de declaração, que aguardam julgamento.

Enquanto a disputa jurídica continua, a família de Bárbara convive com as consequências do acidente. Na segunda-feira (10), a jovem, que nasceu no Dia dos Pais, completaria 23 anos.

O que aconteceu na Freeway em 2019?

Bárbara havia se recuperado de um episódio de apendicite quando o pai, Douglas Samuel Ozório de Moraes, prometeu levá-la de moto até São Leopoldo, no Vale do Sinos, para visitar a avó.

Na madrugada de 3 de março de 2019, Douglas, Bárbara, a mãe dela, Rosângela Lopes Mendes, e um amigo deixaram Tramandaí, no Litoral Norte, em duas motocicletas.

Durante o deslocamento pela Freeway, em Santo Antônio da Patrulha, uma BMW X5 atingiu por trás uma das motos. A motocicleta em que Bárbara estava ficou presa na dianteira do veículo e foi arrastada por aproximadamente 75 metros.

A adolescente morreu. Os outros três integrantes do grupo ficaram feridos.

Segundo elementos reunidos na investigação e considerados na decisão judicial, o motorista estava com a CNH suspensa e havia sinais de ingestão de bebida alcoólica e de condução em velocidade incompatível com a via.

O motorista também teria recusado o teste do etilômetro.

A defesa contesta o enquadramento criminal e sustenta que a existência de um resultado fatal não é suficiente, por si só, para caracterizar dolo eventual.

Por que o caso ainda não foi julgado pelo Tribunal do Júri?

A principal razão é que a defesa continua recorrendo da decisão de pronúncia, que é o ato pelo qual a Justiça entende haver elementos suficientes para encaminhar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão de pronúncia não significa condenação.

Também não determina que o réu seja considerado culpado. Ela estabelece que, diante das provas reunidas na primeira fase do processo, existem elementos que justificam que os jurados decidam sobre a responsabilidade criminal.

Em 11 de julho de 2025, a Justiça decidiu que o réu deveria ser levado a júri por homicídio qualificado relacionado à morte de Bárbara e por três tentativas de homicídio relacionadas às demais vítimas.

A defesa recorreu. O recurso chegou ao TJRS e foi negado pela 3ª Câmara Criminal em 25 de junho de 2026.

Depois disso, foram apresentados embargos de declaração. Conforme as informações mais recentes, o recurso aguarda julgamento.

A defesa também pretende levar a discussão às instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso e a admissibilidade dos recursos.

O que a Justiça considerou para manter o caso no júri?

Ao analisar o recurso da defesa, o TJRS manteve o entendimento de que existem elementos suficientes para que a discussão sobre o eventual dolo eventual seja submetida aos jurados.

Entre os pontos considerados estão relatos de testemunhas sobre sinais de embriaguez, a situação da CNH do motorista e a alegação de velocidade incompatível com a via.

A decisão também registrou que o motorista teria recusado o teste do etilômetro no local e no hospital. Segundo os elementos descritos no julgamento, testemunhas relataram sinais como hálito etílico, face avermelhada e descoordenação motora.

O tribunal ainda manteve qualificadoras relacionadas ao modo como a colisão ocorreu e ao risco provocado a outras pessoas que trafegavam pela rodovia.

Outro ponto discutido pela defesa foi a validade da apreensão e da análise do celular do réu. O argumento incluía uma suposta quebra da cadeia de custódia dos dados.

O tribunal, porém, considerou que não foi apontada irregularidade concreta capaz de comprometer a integridade das informações extraídas.

Qual é a diferença entre homicídio culposo e dolo eventual?

A discussão sobre o enquadramento do caso é central para entender por que o processo chegou ao Tribunal do Júri.

No homicídio culposo, a morte ocorre sem que o agente tenha intenção de matar ou assuma conscientemente o risco de produzir o resultado. É uma modalidade relacionada à imprudência, negligência ou imperícia.

No dolo eventual, a acusação sustenta que a pessoa, embora não necessariamente queira diretamente matar alguém, prevê a possibilidade do resultado e assume o risco de que ele aconteça.

Foi justamente essa segunda interpretação que o Ministério Público adotou desde a denúncia apresentada em 2019.

A Polícia Civil havia inicialmente indiciado o motorista por homicídio culposo, mas o Ministério Público entendeu que os elementos justificavam a acusação por homicídio doloso com dolo eventual.

A decisão final sobre a responsabilidade criminal, caso o processo chegue ao plenário, caberá aos jurados.

O que aconteceu com a família de Bárbara?

O acidente não terminou para os familiares quando a ocorrência deixou a rodovia. As consequências físicas e emocionais permanecem sete anos depois.

Rosângela, mãe de Bárbara, sofreu fraturas e precisou utilizar cadeira de rodas por aproximadamente um ano e meio. Segundo o relato da família, ela atualmente não tem condições de trabalhar.

O pai, Douglas, também convive com a perda da filha e com a expectativa pelo julgamento.

Bárbara era apaixonada por cavalos e muito ligada à família. O irmão mais novo ainda era bebê quando ela morreu. Segundo o pai, o menino chegou a desenvolver medo ao ouvir motocicletas, associando o som à saída da irmã que nunca retornou.

Para os pais, o julgamento pelo Tribunal do Júri representa a possibilidade de uma resposta judicial à morte da filha.

O que aconteceu com o processo nos primeiros anos?

O caso teve uma tramitação marcada por episódios que ampliaram a repercussão da investigação.

Um dos primeiros problemas ocorreu logo após a colisão: o acidente levou 85 horas para ser registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e comunicado à Polícia Civil.

O motorista não foi submetido ao bafômetro no momento do atendimento e também não foi conduzido a uma delegacia. A demora gerou uma apuração interna envolvendo os agentes responsáveis pelo atendimento.

A investigação da Polícia Civil também passou por mudança de entendimento. Inicialmente, o motorista foi indiciado por homicídio culposo.

Posteriormente, o Ministério Público apresentou denúncia por homicídio doloso, considerando a hipótese de dolo eventual.

A primeira audiência judicial só ocorreu em 2021, mais de dois anos depois do acidente.

Houve punição aos policiais que atenderam o acidente?

A demora no registro do acidente também gerou consequências administrativas.

Após a apuração interna, a PRF aplicou suspensões de um e dois dias a dois policiais e advertência a um terceiro agente que coordenava a equipe a partir da base.

Em outra frente, o Ministério Público Federal propôs o pagamento de multa aos policiais envolvidos, em procedimento relacionado à suspeita de prevaricação.

A apuração sobre a conduta dos agentes, portanto, foi tratada separadamente do processo criminal envolvendo o motorista da BMW.

Por que o processo demorou tanto?

O próprio Judiciário afirma que a duração do processo não decorre de um único fator.

Segundo a manifestação, o caso envolveu uma instrução considerada complexa, com diversas vítimas e testemunhas, inclusive pessoas que moravam fora do Rio Grande do Sul. Isso exigiu cartas precatórias e outras providências logísticas.

A Justiça também citou os impactos da pandemia de Covid-19 e da enchente de 2024 no Rio Grande do Sul como fatores que afetaram o andamento dos processos.

Outro ponto apontado pelo Judiciário é a prioridade processual dada aos casos com réus presos. Como o homem responde em liberdade, o processo não possui a mesma prioridade atribuída aos processos envolvendo pessoas presas.

O Tribunal de Justiça informou que o recurso apresentado pela defesa foi distribuído em dezembro de 2025 e julgado em junho de 2026. Os embargos de declaração posteriores estão aguardando análise.

O que falta para o júri ser marcado?

O processo ainda precisa superar a atual etapa recursal.

Segundo o Judiciário, para que uma data de julgamento pelo Tribunal do Júri possa ser definida, é necessário que sejam esgotados os recursos cabíveis contra a decisão de pronúncia.

Depois dessa etapa, a Comarca de Santo Antônio da Patrulha informou que não possui sessões plenárias pendentes que impeçam a marcação imediata do júri.

Isso significa que ainda não existe uma data definida para o julgamento. O próximo passo concreto é a análise dos embargos apresentados pela defesa. Dependendo do resultado, novas medidas recursais poderão ser discutidas.

O que diz o Ministério Público?

O Ministério Público mantém a acusação de homicídio consumado contra Bárbara e três tentativas de homicídio em relação às demais vítimas.

A promotoria de Santo Antônio da Patrulha afirma que a acusação por dolo eventual existe desde 2019 e se baseia, entre outros pontos, na combinação de ingestão de bebida alcoólica, velocidade incompatível com a via e condução de veículo com a CNH suspensa.

O órgão afirma ainda que tem se manifestado dentro dos prazos determinados e que, neste momento, aguarda o julgamento dos embargos pelo Tribunal de Justiça.

O que diz a defesa?

A defesa do motorista reconhece a gravidade da morte de Bárbara e manifesta respeito à família e às demais pessoas atingidas.

O advogado sustenta, porém, que a discussão jurídica está relacionada à existência de elementos concretos que permitam classificar o acidente como crime doloso.

Segundo a defesa, a gravidade do resultado não seria suficiente, isoladamente, para caracterizar dolo eventual.

O advogado afirma que pretende utilizar as medidas recursais cabíveis para discutir o enquadramento jurídico atribuído ao caso.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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