Sete anos após a morte de Bárbara Andrielli Mendes de Moraes, o caso que começou com uma colisão na Freeway, em Santo Antônio da Patrulha, ainda não chegou ao Tribunal do Júri.
A adolescente tinha 15 anos quando a motocicleta em que estava como caroneira foi atingida por uma BMW X5 na madrugada de 3 de março de 2019.
O pai, a mãe e um amigo também ficaram feridos.
O motorista do utilitário é réu e responde em liberdade. A Justiça decidiu em 2025 que ele deve ser submetido a júri, mas a defesa continua recorrendo.
O processo avançou em junho de 2026, quando a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a decisão que encaminhou o caso ao júri. A defesa apresentou novos embargos de declaração, que aguardam julgamento.
Enquanto a disputa jurídica continua, a família de Bárbara convive com as consequências do acidente. Na segunda-feira (10), a jovem, que nasceu no Dia dos Pais, completaria 23 anos.
O que aconteceu na Freeway em 2019?
Bárbara havia se recuperado de um episódio de apendicite quando o pai, Douglas Samuel Ozório de Moraes, prometeu levá-la de moto até São Leopoldo, no Vale do Sinos, para visitar a avó.
Na madrugada de 3 de março de 2019, Douglas, Bárbara, a mãe dela, Rosângela Lopes Mendes, e um amigo deixaram Tramandaí, no Litoral Norte, em duas motocicletas.
Durante o deslocamento pela Freeway, em Santo Antônio da Patrulha, uma BMW X5 atingiu por trás uma das motos. A motocicleta em que Bárbara estava ficou presa na dianteira do veículo e foi arrastada por aproximadamente 75 metros.
A adolescente morreu. Os outros três integrantes do grupo ficaram feridos.
Segundo elementos reunidos na investigação e considerados na decisão judicial, o motorista estava com a CNH suspensa e havia sinais de ingestão de bebida alcoólica e de condução em velocidade incompatível com a via.
O motorista também teria recusado o teste do etilômetro.
A defesa contesta o enquadramento criminal e sustenta que a existência de um resultado fatal não é suficiente, por si só, para caracterizar dolo eventual.
Por que o caso ainda não foi julgado pelo Tribunal do Júri?
A principal razão é que a defesa continua recorrendo da decisão de pronúncia, que é o ato pelo qual a Justiça entende haver elementos suficientes para encaminhar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A decisão de pronúncia não significa condenação.
Também não determina que o réu seja considerado culpado. Ela estabelece que, diante das provas reunidas na primeira fase do processo, existem elementos que justificam que os jurados decidam sobre a responsabilidade criminal.
Em 11 de julho de 2025, a Justiça decidiu que o réu deveria ser levado a júri por homicídio qualificado relacionado à morte de Bárbara e por três tentativas de homicídio relacionadas às demais vítimas.
A defesa recorreu. O recurso chegou ao TJRS e foi negado pela 3ª Câmara Criminal em 25 de junho de 2026.
Depois disso, foram apresentados embargos de declaração. Conforme as informações mais recentes, o recurso aguarda julgamento.
A defesa também pretende levar a discussão às instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso e a admissibilidade dos recursos.
O que a Justiça considerou para manter o caso no júri?
Ao analisar o recurso da defesa, o TJRS manteve o entendimento de que existem elementos suficientes para que a discussão sobre o eventual dolo eventual seja submetida aos jurados.
Entre os pontos considerados estão relatos de testemunhas sobre sinais de embriaguez, a situação da CNH do motorista e a alegação de velocidade incompatível com a via.
A decisão também registrou que o motorista teria recusado o teste do etilômetro no local e no hospital. Segundo os elementos descritos no julgamento, testemunhas relataram sinais como hálito etílico, face avermelhada e descoordenação motora.
O tribunal ainda manteve qualificadoras relacionadas ao modo como a colisão ocorreu e ao risco provocado a outras pessoas que trafegavam pela rodovia.
Outro ponto discutido pela defesa foi a validade da apreensão e da análise do celular do réu. O argumento incluía uma suposta quebra da cadeia de custódia dos dados.
O tribunal, porém, considerou que não foi apontada irregularidade concreta capaz de comprometer a integridade das informações extraídas.
Qual é a diferença entre homicídio culposo e dolo eventual?
A discussão sobre o enquadramento do caso é central para entender por que o processo chegou ao Tribunal do Júri.
No homicídio culposo, a morte ocorre sem que o agente tenha intenção de matar ou assuma conscientemente o risco de produzir o resultado. É uma modalidade relacionada à imprudência, negligência ou imperícia.
No dolo eventual, a acusação sustenta que a pessoa, embora não necessariamente queira diretamente matar alguém, prevê a possibilidade do resultado e assume o risco de que ele aconteça.
Foi justamente essa segunda interpretação que o Ministério Público adotou desde a denúncia apresentada em 2019.
A Polícia Civil havia inicialmente indiciado o motorista por homicídio culposo, mas o Ministério Público entendeu que os elementos justificavam a acusação por homicídio doloso com dolo eventual.
A decisão final sobre a responsabilidade criminal, caso o processo chegue ao plenário, caberá aos jurados.
O que aconteceu com a família de Bárbara?
O acidente não terminou para os familiares quando a ocorrência deixou a rodovia. As consequências físicas e emocionais permanecem sete anos depois.
Rosângela, mãe de Bárbara, sofreu fraturas e precisou utilizar cadeira de rodas por aproximadamente um ano e meio. Segundo o relato da família, ela atualmente não tem condições de trabalhar.
O pai, Douglas, também convive com a perda da filha e com a expectativa pelo julgamento.
Bárbara era apaixonada por cavalos e muito ligada à família. O irmão mais novo ainda era bebê quando ela morreu. Segundo o pai, o menino chegou a desenvolver medo ao ouvir motocicletas, associando o som à saída da irmã que nunca retornou.
Para os pais, o julgamento pelo Tribunal do Júri representa a possibilidade de uma resposta judicial à morte da filha.
O que aconteceu com o processo nos primeiros anos?
O caso teve uma tramitação marcada por episódios que ampliaram a repercussão da investigação.
Um dos primeiros problemas ocorreu logo após a colisão: o acidente levou 85 horas para ser registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e comunicado à Polícia Civil.
O motorista não foi submetido ao bafômetro no momento do atendimento e também não foi conduzido a uma delegacia. A demora gerou uma apuração interna envolvendo os agentes responsáveis pelo atendimento.
A investigação da Polícia Civil também passou por mudança de entendimento. Inicialmente, o motorista foi indiciado por homicídio culposo.
Posteriormente, o Ministério Público apresentou denúncia por homicídio doloso, considerando a hipótese de dolo eventual.
A primeira audiência judicial só ocorreu em 2021, mais de dois anos depois do acidente.
Houve punição aos policiais que atenderam o acidente?
A demora no registro do acidente também gerou consequências administrativas.
Após a apuração interna, a PRF aplicou suspensões de um e dois dias a dois policiais e advertência a um terceiro agente que coordenava a equipe a partir da base.
Em outra frente, o Ministério Público Federal propôs o pagamento de multa aos policiais envolvidos, em procedimento relacionado à suspeita de prevaricação.
A apuração sobre a conduta dos agentes, portanto, foi tratada separadamente do processo criminal envolvendo o motorista da BMW.
Por que o processo demorou tanto?
O próprio Judiciário afirma que a duração do processo não decorre de um único fator.
Segundo a manifestação, o caso envolveu uma instrução considerada complexa, com diversas vítimas e testemunhas, inclusive pessoas que moravam fora do Rio Grande do Sul. Isso exigiu cartas precatórias e outras providências logísticas.
A Justiça também citou os impactos da pandemia de Covid-19 e da enchente de 2024 no Rio Grande do Sul como fatores que afetaram o andamento dos processos.
Outro ponto apontado pelo Judiciário é a prioridade processual dada aos casos com réus presos. Como o homem responde em liberdade, o processo não possui a mesma prioridade atribuída aos processos envolvendo pessoas presas.
O Tribunal de Justiça informou que o recurso apresentado pela defesa foi distribuído em dezembro de 2025 e julgado em junho de 2026. Os embargos de declaração posteriores estão aguardando análise.
O que falta para o júri ser marcado?
O processo ainda precisa superar a atual etapa recursal.
Segundo o Judiciário, para que uma data de julgamento pelo Tribunal do Júri possa ser definida, é necessário que sejam esgotados os recursos cabíveis contra a decisão de pronúncia.
Depois dessa etapa, a Comarca de Santo Antônio da Patrulha informou que não possui sessões plenárias pendentes que impeçam a marcação imediata do júri.
Isso significa que ainda não existe uma data definida para o julgamento. O próximo passo concreto é a análise dos embargos apresentados pela defesa. Dependendo do resultado, novas medidas recursais poderão ser discutidas.
O que diz o Ministério Público?
O Ministério Público mantém a acusação de homicídio consumado contra Bárbara e três tentativas de homicídio em relação às demais vítimas.
A promotoria de Santo Antônio da Patrulha afirma que a acusação por dolo eventual existe desde 2019 e se baseia, entre outros pontos, na combinação de ingestão de bebida alcoólica, velocidade incompatível com a via e condução de veículo com a CNH suspensa.
O órgão afirma ainda que tem se manifestado dentro dos prazos determinados e que, neste momento, aguarda o julgamento dos embargos pelo Tribunal de Justiça.
O que diz a defesa?
A defesa do motorista reconhece a gravidade da morte de Bárbara e manifesta respeito à família e às demais pessoas atingidas.
O advogado sustenta, porém, que a discussão jurídica está relacionada à existência de elementos concretos que permitam classificar o acidente como crime doloso.
Segundo a defesa, a gravidade do resultado não seria suficiente, isoladamente, para caracterizar dolo eventual.
O advogado afirma que pretende utilizar as medidas recursais cabíveis para discutir o enquadramento jurídico atribuído ao caso.
















