STJ libera o funcionamento da ETE em Osório
O reconhecimento, pelo STJ, da tese sustentada, pelo Município de Osório, Fepam e Corsan, aponta o rumo que a demanda judicial deve tomar, ou seja, a prevalência do interesse público, com vistas à implantação e implementação do saneamento básico e consequentemente, a preservação do meio ambiente e da vida, substituindo o esgoto innatura, com sua capacidade poluidora reconhecida, pelo efluente oriundo de tratamento de última geração.
O Prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior, comemorou a decisão. “Ontem (quinta-feira), foi um dia de glória para o município, demos início às obras de revitalização da Lagoa do Marcelino e tivemos a decisão favorável do STJ sobre a ETE, ou seja, é o melhor processo que poderíamos dar à lagoa é o não lançamento de esgoto in natura nela”, afirmou o Prefeito que ainda elogiou o empenho do setor jurídico da Prefeitura.
“É uma vitória que não é só do município, do Ministério Público de Osório, da Fepam e Corsan, é da razoabilidade, do bom
senso, uma vitória da boa prática ambiental, é mais razoável tu colocares o efluente, ou seja, o esgoto tratado do que colocares o esgoto in natura nas lagoas”, destacou o Prefeito de Osório.
A ETE, depois de pronta e com a concessão de licença de operação da Fepam, poderá realizar o tratamento de esgoto. Segundo o procurador municipal, Renato Rodrigues Júnior, a decisão é definitiva.
“Essa decisão retira todo e qualquer impedimento à liberação do empreendimento pela Fepam”, salientou o procurador.
Segundo o engenheiro civil da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Gilberto Oliveira, que fiscaliza a obra executada pela Corsan, 70% dela já está concluída.
A previsão é que a obra esteja pronta até fevereiro de 2010.
As obras da ETE estão entre as de melhor execução dentro do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC no Estado. Depois de uma liminar da comarca de Santo Antônio da Patrulha suspender por algumas semanas o andamento das obras, desde o dia 26 de agosto, depois do deferimento do pedido de suspensão da liminar, a construção segue o seu ritmo normal e com a decisão, depois de pronta, poderá operar normalmente.