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A confederação alega que essa venda é uma atividade lícita e que a medida provisória viola o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, e que os direitos individuais estariam sendo desrespeitados. Ainda aponta como inconstitucional a forma como deve ser fiscalizada a aplicação da norma, ao argumentar que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para entrar em estabelecimentos comerciais e, muito menos, para aplicar multas.
Para a CNC, que pede concessão de liminar para suspender quatro artigos da medida provisória, “ao proibir a venda e não o consumo de bebidas alcoólicas, o Estado estaria punindo apenas os estabelecimentos, colocando todos os indivíduos como incapazes de discernir a respeito do que consomem”, informa nota divulgada pelo STF.
O STF já recebeu seis mandados de segurança desde que a medida entrou em vigor, impetrados por diferentes estabelecimentos comerciais localizados na faixa de domínio das rodovias federais onde ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas.





















