Surfistas e pescadores devem estar atentos para áreas demarcadas
Surfistas e pescadores devem ficar atentos às áreas delimitadas na orla do Município para a prática de suas atividades. Desde o dia 15 de março está novamente liberada a pesca com redes, porém esta atividade somente deve ser praticada por pescadores profissionais e dentro das áreas específicas.
Em Imbé as áreas de surf e pesca estão demarcadas. Conforme a Lei Municipal 1328/2011, a cidade possui duas áreas específicas para a prática do surf e outras duas para pesca, além de uma área especial, que fica entre a barra do Rio Tramandaí até a Rua Bento Gonçalves. Nesta área é proibida a pesca e a prática de surf e a colocação de redes de qualquer tipo, ficando somente permitida nesta área a pesca com tarrafa ou caniço. Este local é destinado à saída de embarcações pelo canal do Rio Tramandaí.
A Área de Surf I fica entre as ruas Bento Gonçalves, no Centro, até a Tancredo Neves, no Balneário Presidente, totalizando 2.150m. A Área de Surf II possui 2.100m e vai da Rua Quartzo, no Balneário Ipiranga, até a Rua Aloys Roth, em Mariluz.
A Área de Pesca I inicia na Rua Tancredo Neves, Balneário Presidente, e segue até a Rua Quartzo, no Balneário Ipiranga, totalizando 1.950m. A Área de Pesca II também tem 1.950m e vai da Rua Aloys Roth, em Mariluz, até a divisa de Imbé com Osório, no Balneário Imara.
As áreas de Pesca I e II destinam-se à pesca de rede com cabo e pesca com botes, onde a prática do surf fica proibida. Para a pesca embarcada, a colocação das redes deverá ser feita a 500m da costa, porém a entrada e saída dos veículos podem ser feitas dentro da área reservada para o surfe. Nas áreas de Pesca I e II não é permitida a pesca de rede com cabo entre 15 de dezembro e 15 de março. A pesca com caniço e anzol, no período entre 15 de dezembro e 15 de março, será permitida nas áreas de pesca das 19h às 9h do dia seguinte. Toda a área do Município fica destinada para banho.
Fica sob a responsabilidade do pescador a colocação de bóias vermelhas perto dos balancins das redes e no local onde se encontra a âncora da rede. Na praia deve ser colocada uma haste com bandeira vermelha alinhada com as duas bóias da rede e placa com identificação do pescador, endereço e número do Registro Geral de Pesca (RGP).
A comunidade deve ajudar a zelar pelas placas de sinalização, pois orientam surfistas e pescadores, auxiliando na prevenção de acidentes.