Suspensa liminar que autorizava uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos
Rio Grande do Sul: O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (10/11) recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e suspendeu autorização de uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos.
Conforme a decisão, o fato de o barco fazer apenas o transporte de pescado não exclui a necessidade de licenciamento.
O proprietário da embarcação havia obtido liminar em primeira instância anulando auto de infração que lacrou o barco.
A ação do Ibama se deu após a vistoria ocorrida em outubro, que apurou que a embarcação estaria sendo utilizada para atividade de pesca sem licença para tal e sem rastreamento por satélite.
O dono da embarcação ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande (RS) com pedido de tutela antecipada para suspender a medida do Ibama.
Ele alegou que usava o barco apenas para transportar pescado, ou seja, sua atividade era de transporte de carga, não sendo necessária licença de pesca.
O juízo de primeira instância concedeu a liminar e o Ibama recorreu ao Tribunal. Conforme o Instituto, a legislação enquadra embarcações de transporte como atuantes nas atividades pesqueiras.
Segundo Favreto, a autuação da embarcação não guarda relação com a atividade de captura do pescado e foi promovida pela prática de atividade pesqueira correspondente a transporte/transbordo.
“A autoridade impetrada, ao lavrar o auto de infração e o termo de suspensão, não partiu do pressuposto de que o impetrante estava exercendo a pesca propriamente dita, mas a ‘atividade pesqueira’ tal qual prevista na Lei da Pesca, a qual pode envolver apenas o transporte do pescado, como é o caso desta embarcação”, concluiu o desembargador.
Nº 5044773-61.2021.4.04.0000/TRF
TRF4