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Suspensa obrigação de gozo de férias em Santo Antônio da Patrulha

O Desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência dos arts. 104, 105 e 106 da Lei Complementar nº 35/2005, do Município de Santo Antônio da Patrulha, que tornou obrigatória a concessão e o gozo das férias nos 10 meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal Daiçon Maciel da Silva. Argumentou o Prefeito que a legislação torna possível a perda do direito ao gozo de férias quando o servidor não protocolar o pedido de férias no prazo previsto.

Para o Desembargador Alzir, há risco de os servidores perderem o direito às férias, conforme sustenta o autor. Após período de instrução, a Ação será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento do mérito.

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