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TCE-RS dá provimento parcial ao recurso de prefeito de Balneário Pinhal

10978167Em sessão do Pleno da última quarta-feira (31), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de embargos interposto pelo prefeito de Balneário Pinhal, Luiz Antônio Palharin. O gestor buscava reverter o parecer, afastar a multa de R$ 1 mil e o débito de R$ 78.707,66, referente à indenização de férias não usufruídas, contrato de destinação final de resíduos sólidos, reajuste em percentual superior ao IGP-M e sobrepreço na contratação de containers adicionais, impostos pelo TCE-RS em decisão sobre as contas de suas gestão, no exercício de 2013.

Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, o Tribunal decidiu afastar o débito de R$ 27.219,51, referente à indenização de férias não usufruídas, tendo em vista que o servidor exonerado do cargo, sem ter usufruído o período de férias a que fazia jus, terá direito ao pagamento de indenização respectiva, haja vista a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Os demais itens da decisão permanecem inalterados.

Acesse aqui o voto e o relatório.

 

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