TCE-RS suspende licitação do transbordo do lixo em Tramandaí
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão da Tomada de Preço nº015/2019, do Município de Tramandaí, que tem o objetivo de contratar uma prestadora de serviços de transbordo, transporte, e destinação final dos resíduos sólidos domésticos e comerciais com características domiciliares.
A decisão acolhe denúncia formulada por empresa interessada.
O relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, aponta para falhas no edital, entre elas: erro no dimensionamento na carga horária de prestação dos serviços; não consideração de mão de obra reserva para cobertura de horas extras; não previsão de insalubridade em grau máximo; subdimensionamento do efetivo de motoristas não previsão de vale transporte para motorista e operador de escavadeira hidráulica; não previsão de auxílio refeição; não consideração do custo de aquisição da caçamba basculante de 48 m²; subdimensionada a quantidade mensal de quilômetros para transporte de resíduos; custo estimado para o diesel em R$ 3,00 sendo que o valor médio na região é de R$ 3,36; não previsão do custo com Arla 32 exigido pelo PROCONVE/CONAMA; não previsão de custo com óleo para transmissão do chassi; cotação abaixo do valor unitário da manutenção por quilometro rodado; cálculo errado quanto à quilometragem de uso de pneus novos e recapeados; não previsão de custos com ferramentas, materiais de consumo, lavagem, pedágio e aluguel de garagem; subdimensionamento do custo da tonelada para envio para disposição final do resíduo no aterro sanitário; não previsão dos custos com aquisição de área, licenças ambientais e obras civis para construção do transbordo, sendo que Tramandaí não possui estrutura própria; erro na estimativa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e exigência indevida de licença de operação para o caso da construção do transbordo.
O conselheiro ressalta que os apontes têm direta repercussão na economicidade envolvida na Tomada de Preço.
O prefeito de Tramandaí poderá prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias.
Acesse aqui a íntegra da medida cautelar.
TCE RS