Termina nesta quinta-feira o prazo para a realização de debates
De acordo com o calendário eleitoral para o primeiro turno das eleições municipal, nesta quinta-feira (2) termina o prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.
Os debates entre os candidatos na TV não podem ultrapassar a meia-noite do dia 2 de outubro, respeitando o horário oficial do município. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, na sessão extraordinária desta segunda-feira (29), a Resolução TSE 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, para garantir que seja usado como referência para os últimos debates na TV o horário local e não o horário de Brasília, já que há diferença de fuso horário no Brasil.
A partir desta quinta-feira o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. Nesta data, o juiz eleitoral deve também remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.
Sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet e também a data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá tomar providências para o seu recebimento.