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Terrenos de Marinha: novas regras barateiam taxas em até 70%

1A proposta que barateia em até 70% as taxas cobradas dos moradores de Terrenos de Marinha é uma realidade desde dezembro de 2015, quando a medida foi sancionada.

Através de emenda de autoria do deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS), ainda será garantido o repasse de 20% das taxas de ocupação, aforamento e laudêmio aos municípios, permitindo investimentos e melhorias em infraestrutura.

Antes os recursos ficavam exclusivamente com a União, mesmo sendo as prefeituras responsáveis pela manutenção das áreas e pelas obras de calçamento, saneamento e limpeza, por exemplo.

“O benefício contemplará diretamente cerca de 15 milhões de moradores do litoral brasileiro”, projeta Alceu Moreira, um dos principais articuladores da aprovação da lei.

Conheça algumas mudanças garantidas pela nova lei:

TERRENOS DE MARINHA Como era Como ficou Entenda a mudança
Taxa de Ocupação (direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitoria) 2% a 5% do valor do terreno e das benfeitorias. 2% do valor do terreno. Além da redução do percentual, o valor estimado das benfeitorias foi excluído do cálculo. 20% do valor ficará com o município, sendo que era repassado integralmente para a União.
Aforamento (pago à União por não se ter o domínio pleno do imóvel)  0,6% ao ano do valor do terreno e das benfeitorias. 0,6% ao ano do valor do terreno. O valor estimado das benfeitorias foi excluído do cálculo. 20% do valor ficará com o município.
Laudêmio (cobrado nas transferências) 5% do valor total da venda, com base nos valores do terreno e das benfeitorias. 5% do valor total da venda, com base no valor apenas do terreno. O valor estimado das benfeitorias foi excluído do cálculo, uma redução de até 70%. 20% do valor ficará com o município.
Venda dos Terrenos de Marinha de propriedade da União A União não permitia a venda dessas áreas. Será permitida para ocupantes e foreiros. A cobrança, baseada apenas no valor dos terrenos terá ainda um desconto de 25%. Quem não demonstrar interesse na compra poderá permanecer nas áreas pagando as novas taxas reduzidas. Após a efetivação da compra, será garantida a posse definitiva para os moradores dessas áreas. Nem todas as áreas estarão disponíveis, ainda cabendo ao governo definir os critérios.

 Histórico dos Terrenos de Marinha

As primeiras medidas adotadas no Brasil para a proteção das áreas litorâneas estavam previstas pela instituição das Capitanias Hereditárias, de 1534, e posteriormente pela determinação da Ordem Régia, de 1710.

Os Terrenos de Marinha como conhecemos hoje foram instituídos em 1818, em plena monarquia, a fim de garantir a segurança do rei João VI e da família real que residia no país, após fugir de Portugal.

A primeira cobrança surgiu em 1831, com base na Linha do Preamar Médio (LPM), ou seja, na média das marés máximas daquele ano. Em 1946, através de decreto-lei, ainda foram incluídos como Terrenos de Marinha as margens de rios e lagoas – artificiais ou naturais – que sofrem influência das marés.

Desde então essas áreas podem ser ocupadas, mas para isso não podem causar prejuízo à segurança ou à população, além de não terem manifestos interesses público, econômico ou social. A avaliação e cobrança das taxas fica sob responsabilidade da Secretaria do Patrimônio da União, vinculado ao Ministério do Planejamento.

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