Tire dúvidas frequentes sobre licenciamento anual de veículos
Devido ao grande número de dúvidas nos seus canais de atendimento em relação ao licenciamento anual, o Detran/RS esclarece:
1. embora seja chamado comumente de IPVA, o licenciamento anual é composto de três partes. Além do IPVA, para licenciar o veículo é necessário também pagar o seguro obrigatório DPVAT e a taxa de expedição do documento;
2. para emitir o documento, o proprietário também precisa quitar as multas vencidas, se houver;
3. após o pagamento, o documento será enviado para o endereço do proprietário, conforme registrado no Detran/RS;
4. o prazo para envio é de até 5 dias após o pagamento (em caso de antecipação, o prazo é de até 30 dias);
5. a entrega do documento é feita por AR (Aviso de Recebimento), o que significa que alguém precisa assinar o comprovante de recebimento. No caso de não ser localizado em três tentativas de entrega, o proprietário receberá um aviso para retirar seu documento no CD (Centro de Distribuição) dos Correios de sua região no prazo de 30 dias;
6. é possível verificar a situação do seu veículo no site www.detran.rs.gov.br, em Consulta a Veículos;
7. na consulta, também há um link para os Correios, onde é possível verificar o status do seu documento e a localização, caso já tenha sido impresso;
8. o prazo para licenciar o veículo depende da placa do veículo para o exercício de 2015. O calendário completo pode ser acessado em www.detran.rs.gov.br/conteudo/32701/calendario-de-licenciamento-2015.
9. transitar com veículo não licenciado (lembrando que o pagamento do IPVA somente não licencia), é uma infração gravíssima e sujeita o condutor a multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e remoção do veículo.
Saiba mais:
O IPVA é um imposto (sobre propriedade de veículos automotores) de competência da Secretaria Estadual da Fazenda.
O DPVAT é o seguro obrigatório utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, administrado por um consórcio de seguradoras (Seguradora Líder).
A taxa de expedição é paga ao Detran/RS para cobrir os custos de sistema e entrega. Os recursos arrecadados com multas, por lei, devem ser investidos por cada órgão arrecadador, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, exclusivamente.
Mariana Goldmeier Tochetto