O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de uma professora da rede pública a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável contra um aluno menor de 14 anos em município do Litoral Norte.
Decisão unânime mantém pena e perda do cargo
Por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal do TJRS negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau.
O julgamento foi relatado pela desembargadora Fabianne Breton Baisch, acompanhada pelas magistradas Isabel de Borba Lucas e Vanessa Gastal de Magalhães.
Além da pena de reclusão em regime fechado, foi mantida a perda do cargo público, diante da gravidade dos fatos e da posição de autoridade exercida pela acusada.
Como o caso veio à tona
De acordo com a denúncia, a professora manteve um relacionamento sexual com o adolescente durante cerca de um ano.
Os fatos foram descobertos depois que familiares localizaram mensagens trocadas entre ambos em um aplicativo de celular.
O conteúdo evidenciava não apenas vínculo afetivo, mas também a relação de natureza sexual.
Provas digitais foram decisivas
Durante a instrução processual, a Justiça reuniu:
- Depoimento da vítima;
- Relatos de familiares;
- Testemunhos complementares;
- Registros de conversas digitais;
- Outros elementos eletrônicos anexados ao processo.
A defesa tentou invalidar essas provas, alegando possibilidade de manipulação, mas o argumento foi rejeitado pelo colegiado.
TJRS reforça peso da palavra da vítima
Na decisão, a relatora destacou que crimes sexuais envolvendo menores têm dinâmica complexa e, por isso, o depoimento da vítima possui valor central quando é coerente e respaldado por outros elementos.
Segundo a magistrada, as mensagens foram obtidas de forma espontânea pelos familiares e apresentaram consistência com os demais elementos do processo.
O Tribunal também confirmou que os abusos começaram quando o adolescente tinha 13 anos, tornando juridicamente irrelevante qualquer hipótese de consentimento.
Abuso de autoridade agravou a pena
Um dos pontos centrais para o aumento da pena foi a condição funcional da ré.
Na avaliação do TJRS, a professora utilizou sua posição de autoridade moral, psicológica e pedagógica para facilitar a aproximação e manter o ciclo de abusos.
A diferença de idade entre os envolvidos também pesou: eram 21 anos de diferença, com a acusada tendo 34 anos à época.
Continuidade delitiva foi reconhecida
A Justiça entendeu que os abusos ocorreram de forma reiterada, e não isolada, configurando continuidade delitiva.
Esse fator elevou a pena-base e reforçou a gravidade do caso.
O nome da cidade não foi divulgada.
Direto ao ponto
- 14 anos de prisão em regime fechado;
- Perda definitiva do cargo público;
- Abusos ocorreram durante cerca de 1 ano;
- Vítima tinha 13 anos no início dos fatos;
- TJRS confirmou validade das provas digitais.
















