Torres: ação garante serviço de educação infantil

O Ministério Público obteve na Justiça a condenação do Município de Torres no sentido de ofertar e garantir, durante os doze meses do ano, o serviço de educação infantil (creches…
O Ministério Público obteve na Justiça a condenação do Município de Torres no sentido de ofertar e garantir, durante os doze meses do ano, o serviço de educação infantil (creches e pré-escolas) a todas as crianças de zero a seis anos no horário entre 7h e 18h. Pedidos de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima já haviam sido deferidos parcialmente pela Justiça.

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O Judiciário julgou procedente, ainda, o pedido do MP de nomear os candidatos aprovados em concurso público para os cargos de educação infantil e auxiliar de creche dentro do número de vagas previstas, em quantidade proporcional ao déficit existente.

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Conforme a Juíza Rosane Ben da Costa, o déficit com relação à oferta de vagas na educação infantil é reconhecido pelo próprio Município. Além disso, o Auditor do TCE que realizou levantamento em todo o Estado também assinalou que Torres sequer atendeu às metas do Plano Nacional da Educação, que são de 50% das crianças de zero a três anos e 80% das de quatro a cinco anos.

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