Torres alerta sobre construções em áreas de preservação permanente
Diante disso, a Administração Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente (SMMAM) alerta aos moradores e veranistas que possuem residências as margens de áreas de preservação permanente.
Toda e qualquer obra nova, reforma ou ampliação deverá ser precedida de uma consulta aos órgãos ambientais (SMMAM/FEPAM) e deve sempre respeitar a legislação vigente. A consulta aos órgãos evita problemas e prejuízos para os construtores decorrentes do desconhecimento da lei.
São áreas de preservação permanente dunas, rios, lagos e lagoas. As atividades próximas a estas áreas são regradas por legislação federal. A lei nº. 9.605/98, que trata de crimes ambientais, e o decreto nº. 6.514/2008, são as responsáveis pelo regramento desta matéria.
Somam-se a isso as resoluções 302 e 303 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que também trata de ocupações em Áreas de Preservação Permanente. Assim, cabe aos proprietários se acautelarem e não iniciarem qualquer atividade nestas áreas sem o devido esclarecimento. A precaução evita transtornos e prejuízos econômicos e ambientais.
O secretario de Meio Ambiente, Aristeu Moreira, salienta que os profissionais que atuam na área de construção civil devem ficar atentos e respeitar a legislação vigente.
“Do contrário, eles correm sérios riscos de responsabilização por não observarem os condicionantes para a efetivação das obras”, explica.
Ele ainda informa que há alguns anos a aplicação da legislação vem sendo cobrada rigorosamente pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais.
Mais informações você pode obter junto a SMMAM pelo telefone: 3664-1411.