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Torres: MP firma TAC para solucionar ocorrências de alagamentos no entorno de loteamento Morada das Palmeiras

sem-tituloApós a constatação de ocorrência frequente de alagamentos causados pelo escoamento de águas pluviais no entorno do Loteamento Torres Zona Nova – Morada das Palmeiras – e locais adjacentes, o Ministério Público, por meio do promotor Márcio Roberto Silva de Carvalho, firmou, nesta terça-feira, 29, temo de ajustamento de conduta com o município de Torres e a empresa de licenciamento e loteamentos residenciais ANC.

Conforme o acordo, a empresa deverá obter, no prazo de 120 dias, licença de operação do Loteamento Morada das Palmeiras junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Torres, mediante expressa anuência do gestor do Parque Estadual de Itapeva. Em caso de descumprimento, a ANC estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Torres.

Tanto a empresa quanto o município de Torres assumem também a obrigação de elaborar e executar um projeto de controle de escoamento pluvial que não acarrete a transferência de efeitos da urbanização para outras áreas da cidade de Torres, após prévio estudo hidrogeológico que estabeleça as condições hidráulicas (de escoamento de água) sustentáveis na bacia hidrográfica. Devem ser identificados trechos críticos em eventos de chuvas intensas e, após, propostas medidas de intervenção para minimizar os problemas de alagamentos identificados, inclusive com proposta de intervenção para solução de problemas de escoamento pluvial que se mostrem mais urgentes, o qual deve ser elaborado sob a supervisão de profissional habilitado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

O projeto deve ser elaborado e aprovado também em 120 dias pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Torres, mediante anuência do gestor do Parque Estadual de Itapeva.

Após aprovado, a execução do projeto prevê que a ANC realize as intervenções necessárias no “Valo do Balonismo”, no “Valo do interior do Parque da Itapeva” e na “Sanga da Água da Boa”. Enquanto isso, o município fica com obrigação de realizar as intervenções necessárias nas Ruas Eliseu Kuwer e Caxias do Sul, conforme projeto aprovado. A multa por descumprimento também será de R$ 1 mil por dia.

Por fim, o município de Torres deverá se abster de aprovar qualquer atividade ou construção no loteamento Torres Zona Nova enquanto não obtida a licença de operação respectiva. Somente após a obtenção da mesma, poderão passar a analisar os projetos e atividades constantes na área, sob pena de novo embargo em caso de descumprimento do cronograma e multa de R$10 mil por evento.

A ANC pagará, ainda, em 120 dias, R$ 50 mil a título de compensação ambiental em face dos danos ambientais causados, a serem destinados ao Parque Estadual de Itapeva, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, também em favor do Parque Estadual de Itapeva.

MP R S

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