Torres terá multa diária de R$ 20 mil caso não cumpra determinação do MP

Atendendo ação civil pública ajuizada contra o Município de Torres, a Justiça local deferiu, em parte, nesta terça-feira, 7, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público. Foi determinado que…
Atendendo ação civil pública ajuizada contra o Município de Torres, a Justiça local deferiu, em parte, nesta terça-feira, 7, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público.

Foi determinado que o Município, em até 15 dias, faça funcionar no Posto de Saúde Central, das 8h às 24h, inclusive em finais de semana e feriados, o Pronto Atendimento Médico de Saúde nas especialidades de Clínica-Geral (um médico) e Pediatria (um médico), disponibilizando equipe de enfermagem, salas de observação e aparelhos de diagnóstico compatíveis com os casos de atenção básica atendidos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 20 mil.

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O Hospital Nossa Senhora dos Navegantes a partir de então ficará responsável por esse mesmo serviço exclusivamente no horário compreendido entre meia-noite e 8h. A ação civil pública no sentido de obrigar o Município a disponibilizar atendimento médico de baixa complexidade, no período de 24 horas, à população, nas especialidades de clínica geral de pediatria, foi ajuizada pelos promotores de Justiça Vinicius Lima e Márcio de Carvalho.

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