Trabalhador resgatado no RS vivia sem comida e itens básicos de sobrevivência

Trabalhador resgatado no RS: o caso de trabalho análogo à escravidão foi identificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Pelotas, no Sul do Rio Grande do Sul. Um…
Trabalhador resgatado no RS

Trabalhador resgatado no RS: o caso de trabalho análogo à escravidão foi identificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Pelotas, no Sul do Rio Grande do Sul.

Um homem de 64 anos, vendedor de lenha, vivia em condições sub-humanas, sem carteira assinada, morando em um contêiner metálico e recebendo apenas R$ 300 por mês, quando havia vendas.

A operação de resgate ocorreu na última quinta-feira (12) e foi acompanhada por auditores fiscais e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Trabalhador resgatado no RS: condições revelam violação dos direitos trabalhistas

De acordo com informações divulgadas pelo MTE, o idoso vivia em um antigo depósito de materiais de construção, improvisado como moradia, sem ventilação, estrutura sanitária ou dignidade mínima.

A situação foi classificada como trabalho análogo à escravidão, o que caracteriza uma violação grave dos direitos humanos e trabalhistas.

O trabalhador não possuía qualquer vínculo formal com o empregador, e seu sustento dependia exclusivamente da venda da lenha — que oscilava de acordo com a procura do produto.

Quando não havia vendas, o único recurso financeiro vinha de benefícios assistenciais.

Além disso, o empregador não fornecia alimentação, e nem itens básicos de e sobrevivência, o que agrava ainda mais o cenário de exploração.

Acordo firmado prevê pagamento de verbas e indenização

Trabalhador resgatado no RS vivia sem comida e itens básicos de sobrevivência

O empregador, cujo nome não foi revelado pelas autoridades, foi notificado a regularizar a situação, fornecendo hospedagem adequada e quitando todas as verbas salariais e rescisórias devidas ao trabalhador.

Com a intermediação do MPT, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assegurando o pagamento integral dos valores retroativos e uma indenização por danos morais.

Como previsto em lei, vítimas de trabalho análogo à escravidão têm direito a três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.

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Esse benefício visa oferecer suporte imediato para que o trabalhador possa reconstruir sua vida, longe das condições precárias e de exploração.

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