Trabalhador é suspenso após atitude no ambiente de trabalho
A suspensão de um trabalhador do setor de petróleo no Rio Grande do Sul, aplicada após ele urinar em uma árvore dentro das dependências da empresa, foi anulada pela Justiça do Trabalho.
Siga o Litoralmania no Google e fique por dentro das últimas notícias do Litoral, RS, Brasil...
Seguir no Google
A decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), sediado em Porto Alegre, reconheceu que a medida disciplinar foi desproporcional, já que laudos médicos comprovaram que o operador sofria de urgência miccional decorrente de problemas de saúde.
Caso ocorreu em Canoas e chegou ao TRT-RS
O episódio aconteceu em julho de 2021, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O operador havia acabado de iniciar seu turno de trabalho quando, diante da necessidade, urinou em uma árvore localizada atrás de um contêiner dentro da refinaria.
A empresa, no entanto, considerou o ato inadequado, alegando que havia banheiros próximos.
Por isso, aplicou a punição de um dia de suspensão.
Punição confirmada em 1ª instância
Na primeira decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Canoas manteve a suspensão.
O juiz de origem avaliou que a atitude do funcionário ultrapassou os limites do bom senso, podendo expor colegas a constrangimento, já que a cena ocorreu perto de uma área destinada a testagem de Covid-19.
Além disso, o magistrado entendeu que a penalidade de um dia de suspensão estava em conformidade com as normas internas da companhia.
Doenças do trabalhador pesaram na reversão da decisão
O trabalhador alegou que sofria de doenças como apneia do sono, transtorno bipolar, depressão, obesidade, diabetes, psoríase e, principalmente, incontinência urinária.
Os laudos médicos anexados ao processo confirmaram o diagnóstico de “urgência miccional por hiperatividade do detrusor da bexiga”.
Segundo a defesa, a suspensão não apenas foi desproporcional, como também impactou a carreira do operador, que deixou de receber promoção por mérito em 2021 e teve seu quadro de saúde agravado.
Relator do processo destacou falta de proporcionalidade
No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Manuel Cid Jardon, afirmou que a empresa não considerou as condições clínicas do trabalhador:
“O reclamante comprovou o diagnóstico de diversas doenças, incluindo urgência miccional, demonstrando que o ato decorreu da ausência de controle sobre a micção. A urgência miccional, por sua própria natureza, provoca a necessidade súbita e intensa de urinar, o que exime o trabalhador de culpa”, destacou o magistrado.
Decisão garantiu direito a prêmio de performance
Com a decisão da 11ª Turma, a suspensão foi anulada, a anotação retirada dos registros funcionais e o trabalhador obteve direito ao pagamento do prêmio de performance referente ao período em que foi punido.
Além da suspensão, o processo ainda tratou de outros pedidos, como descontos indevidos em verbas rescisórias, diferenças em férias, 13º salário e horas extras.
O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 7,5 mil.
Participaram do julgamento, além do relator, o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja e a desembargadora Carmen Gonzalez.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



















