Tramandaí e Imbé: ajuizadas oito ações por contratações irregulares e nepotismo
Nesta semana, a Promotoria de Justiça de Tramandaí ajuizou oito ações civis públicas, tendo como foco a contratação irregular de pessoal nos municípios de Tramandaí e Imbé, que vem ocorrendo de forma reiterada no decorrer dos últimos anos. As investigações foram coordenadas pelo Promotor de Justiça Antonio Metzger Képes.
TRAMANDAÍ
Contra o Município de Tramandaí, foram ajuizadas ações civil públicas para a nomeação de aprovados em concursos municipais realizados nos anos de 2011 e 2014, que estão sendo preteridos em razão da manutenção de cargos em comissão e contratações temporárias, realizadas até mesmo de forma terceirizada, através de OSCIP. Tais cargos foram, inclusive, declarados inconstitucionais em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público, razão pela qual o Prefeito em exercício, Edegar Munari Rapach, fora demandado em ação própria por ato de improbidade administrativa.
Foram ajuizadas outras três ações porque não existe nenhum cargo provido por servidor efetivo na estrutura atual da Procuradoria Jurídica, situação que vem sendo apontada de forma reiterada pelo Tribunal de Contas nos últimos anos, bem como diante do fato de haver aprovados para o cargo de Advogado no Município.
IMBÉ
Da mesma forma, o Município de Imbé insiste em manter cargos em comissão e contratações temporárias em desacordo com a Constituição Federal – declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. O Prefeito em exercício, Pierre Emerin da Rosa, foi acionado em ação de improbidade administrativa.
Além disso, foram ajuizadas outras duas ações civis públicas contra o Município de Imbé com o intuito de coibir a prática irregular e obrigá-lo à nomeação de aprovados nos concursos públicos realizados durante o decorrer do ano de 2015, bem como prover com cargos efetivos a Procuradoria Jurídica do município, que atualmente mantém apenas dois concursados de um total de 15 cargos existentes no setor.
Por fim, a prática reiterada de nepotismo ensejou o ajuizamento de ação civil pública nesta quarta-feira.
APADRINHAMENTO
As ações judiciais procuram coibir uma postura política muito forte nestes municípios no sentido de apadrinhamentos políticos e outras ilegalidades cometidas, como contratações para o serviço público na Administração do Município de forma precária, contratações temporárias, terceirização ilegal do serviço público na área da saúde, cargos de confiança fora das hipóteses legais, especialmente para a área jurídica, nepotismo e improbidades a respeito de conduta dolosa dos Prefeitos Municipais por descumprimento de ordem judicial e violação de princípios constitucionais.
“Ocorre que há muitos anos não é respeitada norma constitucional que exige a realização de concurso público para investidura em cargo público. As Prefeituras de Tramandaí e Imbé simplesmente não realizavam concurso público ou faziam e praticamente não nomeavam os candidatos aprovados e, no caso ainda de Imbé, fez concurso público (após muitos anos sem realização de concurso público) e o fez para cadastro de reserva de cargos a fim de desobrigá-lo a convocar e nomear os aprovados no concurso”, contou o Promotor Antonio Képes.
Conforme ele, em Tramandaí também existe a terceirização do serviço público “que nada mais é do que mascarar a relação de emprego que seria própria da Administração Pública; pois o Município se vale de uma empresa ou Oscip, a qual contrata pessoas por critérios subjetivos, sem nenhum controle, para exercerem os seus cargos dentro da Administração Municipal e subordinados a ela, prejudicando novamente os aprovados em concurso público”. Antonio Képes frisa, ainda, que “isto favorece o apadrinhamento político e burla a exigência constitucional de concurso público; caracterizando infringência ao princípio da legalidade inserto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e não observância do disposto no inciso II do mesmo artigo (fl. 797)”.
MP RS