TRF4 mantém licenciamento de fábrica da CMPC de R$ 27 bilhões no RS

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Foto: CMPC/Divulgação

TRF4 mantém licenciamento de fábrica da CMPC de R$ 27 bilhões no Rio Grande do Sul

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter, por enquanto, o andamento do licenciamento ambiental do Projeto Natureza, da CMPC, para a construção de uma fábrica de celulose em Barra do Ribeiro, no Rio Grande do Sul.

A decisão provisória foi assinada na terça-feira, 8 de setembro, pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, que negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o procedimento conduzido pela Fepam.

Na prática, a decisão permite que o processo administrativo continue enquanto os estudos técnicos são produzidos e analisados.

Isso, porém, não significa que a CMPC esteja autorizada a iniciar as obras. O empreendimento ainda não possui licença prévia e precisará cumprir outras etapas do licenciamento ambiental antes de qualquer implantação.

O que o TRF4 decidiu?

O desembargador analisou um recurso apresentado pelo MPF contra uma decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que já havia autorizado a continuidade do licenciamento ambiental enquanto os estudos relacionados ao empreendimento fossem desenvolvidos e avaliados.

O MPF buscava interromper o procedimento na Fepam. O órgão argumenta que comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais pesqueiras potencialmente afetadas pelo projeto precisam ter assegurado o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI).

Também foram apresentadas pelo MPF contestações relacionadas aos estudos que integram o processo de licenciamento. Entre os pontos levantados estão dúvidas sobre a identificação das comunidades potencialmente atingidas e sobre o dimensionamento dos impactos que o empreendimento poderá provocar.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, neste momento, não havia elementos suficientes para determinar a suspensão imediata do processo administrativo.

Decisão não autoriza o início das obras

Um dos principais pontos da decisão é a diferença entre licenciamento ambiental e autorização para executar uma obra.

Segundo o desembargador, o Projeto Natureza ainda não possui licença prévia. Por isso, a continuidade do procedimento na Fepam não significa que a fábrica possa começar a ser construída.

A decisão também ressalta que, mesmo após uma eventual licença prévia, ainda será necessária a obtenção de licença de instalação antes do início de qualquer obra.

O entendimento afasta, portanto, uma interpretação de que a decisão judicial representa uma autorização para implantação da fábrica. O que permanece permitido é o prosseguimento da análise administrativa do licenciamento ambiental.

Por que o MPF questiona o licenciamento?

A contestação apresentada pelo MPF está relacionada, entre outros pontos, à participação de comunidades potencialmente afetadas pelo empreendimento.

O órgão defende que comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais pesqueiras que possam sofrer impactos tenham assegurado o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada.

O MPF também questiona informações utilizadas na avaliação ambiental do projeto, especialmente quanto à identificação das comunidades atingidas e à dimensão dos possíveis impactos.

Esses questionamentos permanecem dentro da discussão judicial. A decisão do TRF4 não encerra o processo.

O que acontece agora?

O recurso apresentado pelo MPF ainda será analisado pela 3ª Turma do TRF4.

A decisão de terça-feira tem caráter provisório e trata do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Isso significa que o entendimento adotado neste momento não representa necessariamente a conclusão definitiva da disputa judicial.

O próprio desembargador deixou aberta a possibilidade de reavaliação da situação caso o processo administrativo avance ou surjam novas informações capazes de justificar uma medida judicial.

Na avaliação feita neste momento, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a medida solicitada pelo MPF, especialmente diante da ausência, segundo a decisão, de demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

Qual é o tamanho do Projeto Natureza?

O Projeto Natureza é apresentado pela CMPC como um empreendimento de grande porte para o Rio Grande do Sul.

A previsão divulgada pela companhia é de R$ 27 bilhões em investimentos. A proposta contempla uma nova unidade industrial de celulose em Barra do Ribeiro, além de estruturas logísticas relacionadas ao empreendimento.

Segundo a empresa, o projeto representa o maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul.

Por causa do volume financeiro e da dimensão da estrutura planejada, o empreendimento tem relevância econômica estadual. Ao mesmo tempo, justamente pela escala do projeto, o licenciamento ambiental envolve a análise de diferentes aspectos e a identificação das comunidades potencialmente afetadas.

Entenda a diferença entre as etapas do licenciamento

Licença prévia

A licença prévia está relacionada à análise da viabilidade ambiental do empreendimento e à definição de condições que deverão ser observadas nas etapas seguintes. No caso do Projeto Natureza, segundo a decisão judicial divulgada, essa licença ainda não foi concedida.

Licença de instalação

A licença de instalação é uma etapa posterior. É necessária antes que uma obra possa efetivamente ser iniciada, conforme destacado na decisão do TRF4.

Por isso, a autorização para continuidade do processo na Fepam não deve ser confundida com uma autorização para construção da fábrica.

O projeto já está autorizado a sair do papel?

Não. A decisão do TRF4 mantém o andamento do licenciamento, mas o projeto ainda não possui licença prévia e não está autorizado a iniciar as obras.

A implantação dependerá do cumprimento das etapas do licenciamento ambiental e da obtenção das licenças necessárias.

Decisão ainda pode ser modificada

Como o recurso do MPF ainda será analisado pela 3ª Turma do TRF4, a disputa judicial continua.

Além disso, o próprio despacho admite que a situação poderá ser reavaliada caso novas informações ou o avanço do processo administrativo revelem elementos que justifiquem uma intervenção judicial.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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