Tribunal considera caso de suicídio como acidente de trabalho
Um tribunal de Tóquio considerou pela primeira vez como acidente de trabalho o suicídio de um trabalhador que sofria insultos de seu chefe, segundo informa hoje o jornal japonês Asahi Shimbun.
A Corte do Distrito da Capital japonesa rejeitou assim a decisão do Escritório de Inspeção de Padrões Trabalhistas da província de Shizuoka, no sudoeste de Tóquio. O órgão havia negado à viúva o direito a uma indenização pela morte de seu marido.
Segundo o Escritório de Inspeção, o suicídio, em março de 2003, não teve relação com a atividade profissional do morto.
Para o juiz Hiroshi Watanabe, o trabalhador teve que suportar uma carga psicológica “que ocorre raras vezes”.
A sentença judicial diz que o chefe menosprezava e insultava reiteradamente o suicida, dizendo coisas como “você está roubando o seu salário” ou “suma da minha vista”.
O chefe ignorava o empregado de forma humilhante e contínua, concluiu Watanabe. Ele afirmou que os insultos eram excessivamente severos e apoiou a reivindicação da viúva, que relacionava a depressão e o suicídio com o trabalho de seu marido.
A vítima trabalhava como vendedor de produtos sanitários na Nikken Chemicals, uma subsidiária da japonesa Kowa Pharmaceutical. Começou a sofrer os abusos verbais em 2002, pouco depois de o novo chefe assumir o comando da filial com o objetivo de melhorar os resultados da companhia.