Tribunal de Justiça condena Souza Cruz a indenizar família
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Souza Cruz a indenizar a família de um fumante por dano moral. No entendimento do TJ, a venda de cigarros não exonera a empresa fabricante de reparar os danos gerados aos consumidores.
A viúva, cinco filhos e dois netos receberão, cada um, R$ 70 mil pela morte do marido e pai.
Os dois netos, R$ 35 mil cada. Os valores serão corrigidos pelo IGP-M desde 27 de junho, data da sessão de julgamento, acrescido de juros legais a contar do falecimento, que ocorreu em 24 de dezembro de 2001, na ordem de 6% ao ano, até a entrada em vigor do vigente Código Civil, em 11 de janeiro de 2003, passando a incidir o percentual de 1% ao mês.
Vitorino Mattiazzi nasceu em junho de 1940 e começou a fumar na adolescência, principalmente cigarros da marca Hollywood, produzidos pela Souza Cruz. Morreu por um Adenocarcinoma Pulmonar, cujo único fator de risco seria o tabagismo.
A sentença do Juízo de Cerro Largo, no interior do Rio Grande do Sul, julgou improcedentes os pedidos dos familiares. Da decisão, houve recurso ao Tribunal.