Tribunal diz que é possível retirar o Pau
Tribunal diz que é possível retirar o “Pau” da mulher, mas enfatiza que o caso é complicado !!!
Problemas com o nome é um caso sério!
Isso é um texto jurídico verdadeiro, no mínimo, CURIOSO. – Pau no Nome –
Tribunal de Justiça (Brasília) recebeu o seguinte requerimento:
Esmeraldas, 5 de Março de 2002.
Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Pau de meu nome, já que a presença do Pau tem me deixado embaraçada em várias situações. Desde já, antecipo agradecimento e peço deferimento. Maria José Pau.
Em resposta, o Tribunal lhe enviou a seguinte mensagem padrão:
Cara Senhora Pau,
Sobre sua solicitação de remoção do Pau, gostaríamos de lhe dizer que a nova legislação permite a retirada do seu Pau, mas o processo é complicado. Se o Pau tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pau do marido se não quiser. Se o Pau for de seu pai, se torna mais difícil, pois o Pau a que nos referimos é de família, e vem sendo usado por várias gerações. Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Pau a tornaria diferente do resto da família. Cortar o Pau de seu pai, pode ser algo que vá chateá-lo. Outro problema, porém, está no fato de seu nome conter apenas nomes próprios e poderá ficar esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Pau. Isso sem falar que, caso tenha sido adquirido com o casamento, as demais pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Pau de seu marido. Uma opção viável, seria a troca da ordem dos nomes. Se a senhora colocar o Pau atrás da Maria e na frente do José, o Pau Pode ser escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome como Maria P. José. Nossa opinião é a de que esse preconceito contra este nome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora já usou o Pau do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais. Eu mesmo possuo Pinto, sempre o usei, e muito poucas vezes o Pinto me causou embaraços.
Atenciosamente, Geraldo Pinto Soares
Desembargador Tribunal de Justiça – Brasília/DF
Veja cópia abaixo de jornal que publicou o caso: