TSE multa coligação de Dilma em R$ 5 mil
A decisão foi motivada por uma ação encaminhada pela coligação o Brasil Pode Mais, do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. A decisão é da ministra Nancy Andrighi, do TSE. Segundo ela, a jurisprudência do tribunal é no sentido de proibir a fixação de placas com tamanho superior a 4 metros quadrados em quaisquer lugares. A medida, de acordo com a relatora, vale para a fixação de faixas, placas e cartazes.
Para Nancy Andrighi, a propaganda feita por meio de outdoor sinaliza “o prévio conhecimento do beneficiário”, no caso a candidata do PT à Presidência. No último dia 19, a ministra determinou a retirada imediata da propaganda irregular.
A relatora lembrou que o Artigo 10 da Resolução nº 23.191/09, do TSE, dispõe sobre a inscrição, na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos e das coligações partidárias, do nome que os designe e não do candidato por eles apoiado para concorrer a qualquer dos cargos eletivos de que trata o pleito em questão.
Por esta razão, disse a ministra, a norma disciplina a propaganda partidária, divulgando o nome que designa os partidos políticos e as coligações. Ela afirmou ainda que a regra é diferente para a propaganda eleitoral, que promove o nome de candidatos que concorrem a cargos eletivos.