TST determina fim da greve dos Correios a partir desta quinta-feira
No julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), os ministros também autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana.
No caso de descumprimento da determinação, a multa diária estabelecida foi R$ 50 mil.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve não abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.
Para Dalazen, houve falta de razoabilidade e de bom-senso na condução da greve pelos trabalhadores. “A solução negociada deveria ter sido alcançada em diversos momentos e não se alcançou por falta de sensibilidade e porque há pessoas infiltradas no movimento paredista que talvez estejam mais interessadas em que haja uma radicalização de posições. A greve em determinados momentos teve contornos inequivocadamente políticos”.
Em relação às cláusulas financeiras, os ministros determinaram que sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na primeira audiência de conciliação entre as partes, que prevê o aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto.
Durante o julgamento do dissídio, o advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), Gustavo Ramos, disse que os trabalhadores jamais tiveram a intenção de lesar a sociedade. Ele sustentou que a greve foi pacífica e argumentou que a melhor forma de solucionar a questão dos dias parados é a compensação com trabalho, o que evitaria o pagamento de horas extras para que o serviço fosse colocado em dia.
O advogado dos Correios, Jeferson Carús Guedes, alegou que a greve é abusiva especialmente pela natureza essencial do serviço prestado pela empresa. Ele também solicitou que o TST determinasse o desconto dos dias não trabalhados do salário dos grevistas.
Os Correios instauraram o dissídio coletivo no TST no fim de setembro, depois da falta de acordo entre a empresa e os trabalhadores sobre os termos do acordo coletivo. Foram realizadas duas audiências de conciliação mediada pelo TST e uma reunião com o ministro relator. Na primeira audiência, as duas partes chegaram a um consenso, mas a proposta foi rejeitada pelos 35 sindicatos da categoria. Nos outros dois encontros, não foi possível chegar a um acordo, por isso, a questão foi julgada pela SDC.
A última greve dos Correios ocorreu em 2009 e durou 12 dias. A maior greve foi em 1994, quando os trabalhadores ficaram parados por 32 dias, e a questão também foi decidida pelo TST.