UNICNEC lança novo Programa de Crédito Estudantil, o FIESCNEC

O ano de 2017 iniciará com novidades na UNICNEC, a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade está lançando uma nova possibilidade para beneficiar os estudantes: o FIESCNEC.

O novo Programa de Crédito Estudantil FIESCNEC terá implantação imediata para o processo de matrículas para o primeiro semestre de 2017, para todos os cursos da graduação ofertados na modalidade presencial.

O primeiro requerimento de concessão de Crédito Estudantil FIESCNEC exige a formalização da matrícula, com a apresentação da documentação pessoal e escolar do estudante exigida no Regimento da Instituição, com a assinatura do termo de adesão ao contrato de prestação de serviços educacionais e com o pagamento da primeira parcela de semestralidade, em seu valor integral sem descontos/bolsas. Os alunos que desejam aderir ao programa devem estar regularmente matriculados e sem débitos com a CNEC.

A nova possibilidade instituída pela CNEC visa favorecer o processo de matrículas, com a otimização dos custos das turmas abertas por meio da facilitação das condições de contratação dos serviços educacionais. O objetivo do programa é o preenchimento das vagas ociosas e, nesse contexto, a limitação de 15% das vagas nas turmas ofertadas em cada curso.

O encaminhamento da documentação deverá ser no período de 05 a 31 de janeiro, no setor de Bolsas. A concessão do Crédito Estudantil FIESCNEC, se dará após análise do cadastro, existência de vaga no curso e aprovação do crédito pela Coordenação de Finanças da CNEC/Mantenedora.

COMO PROCEDER:

  1. Formalização da matrícula do estudante, com apresentação da documentação pessoal e escolar exigida, assinatura do termo de adesão ao contrato de prestação de serviços educacionais e pagamento da primeira parcela da semestralidade.
  2. Formalização do interesse de contratação por meio da assinatura pelo estudante do contrato de concessão de crédito estudantil. O aluno deverá apresentar os seguintes complementos: assinatura do tomador do crédito/estudante no contrato de concessão de crédito estudantil FIESCNEC, com o reconhecimento de firma por autenticidade; cópias legíveis da carteira de identidade e do CPF do estudante; cópia legível do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, condomínio, internet, IPTU, IPVA) do estudante; análise do cadastro do tomador do crédito/estudante pela CNEC/Mantenedora; análise da existência de vaga na turma/curso de graduação presencial contratado pelo estudante, para concessão do crédito estudantil; aprovação da solicitação de crédito estudantil FIESCNEC, com assinatura do contrato de concessão de crédito estudantil FIESCNEC pelo Coordenador de Finanças da CNEC; liberação de boletos para pagamento das parcelas da semestralidade; disponibilização e entrega dos boletos para pagamento das parcelas da semestralidade e remessa, via correios, da via original do contrato.

FIESCNEC

O Crédito Estudantil – FIESCNEC é um programa privado de Crédito, desenvolvido e implantado pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, Pessoa Jurídica de Direito Privado constituída sob a forma de Associação Civil de fins não econômicos de caráter educacional, beneficente, assistencial, cultural e promoção humana, como instrumento de defesa da vida de pessoas, destinado a financiar até 50% do valor das semestralidades dos cursos de graduação oferecidas pela modalidade presencial, em benefícios de estudantes regularmente matriculados nas Instituições de Ensino Superior por ela mantidas.

A CNEC disponibilizará 15% do número de vagas nas turmas abertas no semestre letivo em cada curso. O prazo de utilização do crédito é de um semestre, podendo, de acordo com os critérios existentes, ser renovado por mais semestres até a integralização do curso pelo aluno.

O valor financiado pelo estudante será corrigido anualmente pelo percentual de reajuste da semestralidade. O prazo para início do pagamento do saldo devedor se inicia imediatamente no mês subsequente ao encerramento da concessão do crédito.

Mais informações podem ser obtidas pelo site facos.cnec.br ou ainda no setor de Bolsas.

Confira a resolução:

Resolução 169

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