Unidades do Corpo de Bombeiros deverão captar e armazenar água da chuva

O PL 147 /2010, de autoria do deputado Gerson Burmann (PDT), determina que todos os prédios do Corpo de Bombeiros localizados no Estado do Rio Grande do Sul mantenham sistema…
O PL 147 /2010, de autoria do deputado Gerson Burmann (PDT), determina que todos os prédios do Corpo de Bombeiros localizados no Estado do Rio Grande do Sul mantenham sistema de captação e armazenagem de água da chuva, que será utilizada para abastecer os caminhões de combate a incêndio.

Para Burmann, o aumento da densidade populacional aliado à baixa capacidade de infiltração encontrada nos grandes centros urbanos faz com que volumes significativos de águas de chuva deixem de ser aproveitados pelas populações. Essa água, que poderia amenizar o problema de abastecimento, transforma-se em enxurradas e enchentes, não sendo em nada aproveitada.

O parlamentar sustenta que o custo benefício da aplicação de recursos públicos para a adaptação dos prédios do corpo de bombeiros na construção de reservatórios representará, a médio prazo, um investimento de alta relevância, na medida em que reduzirá custos, beneficiará a população e, o que é mais precioso, preservará o meio ambiente, pois dispensa a utilização de água tratada.

O aproveitamento da água de chuva para consumo não-potável é adotado nos Estados Unidos, Alemanha, Japão e outros países desenvolvidos em larga escala. Pesquisas feitas no Japão mostraram que, com o uso da água reciclada (água da chuva) para fins não-potáveis, conseguiu-se reduzir o consumo de 30% da água potável.

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Similarmente, usam água da chuva para irrigar praças e jardins, lavagem de ruas, veículos e pátios, exemplifica Burmann.

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