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Veja restrições de tráfego para caminhões durante o feriado de carnaval no RS

Durante o feriado de Carnaval, o tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples terá restrições de horários. Essas medidas visam preservar a segurança dos usuários das estradas, evitando congestionamentos e garantindo uma viagem mais tranquila para todos.

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Segundo a Decisão Normativa Nº 154/2024 publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), a proibição de circulação de veículos de carga se aplica nos seguintes períodos:

  • Sexta e terça-feira (09/02 e 13/02): das 16h às 22h
  • Sábado e quarta-feira (10/02 e 14/02): das 6h às 12h
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Essa restrição abrange Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Além do Carnaval, as mesmas regras serão aplicadas nos feriados prolongados ao longo do ano, como Semana Santa, Corpus Christi, Revolução Farroupilha, Proclamação da República e fim de ano.

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Veja restrições de tráfego para caminhões durante o feriado de carnaval no RS

Confira abaixo os feriados com as respectivas restrições de tráfego:

  • Carnaval: sexta e terça (09/02 e 13/02) das 16h às 22h e sábado e quarta (10/02 e 14/02) das 06h às 12h
  • Semana Santa: quinta e domingo (28/03 e 31/03) das 16h às 22h e sexta (29/03) das 06h às 12h
  • Corpus Christi: quinta-feira (30/05) das 06h às 12h e domingo (02/06) das 16h às 22h
  • Revolução Farroupilha: quinta-feira e domingo (19/09 e 22/09) das 16h às 22h e sexta-feira (20/09) das 06h às 12h
  • Proclamação da República: quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h e sexta (15/11) das 06h às 12h
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  • Fim de ano: terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) das 16h às 22h

Essas medidas visam garantir a segurança e fluidez do tráfego durante os períodos de maior movimentação nas estradas estaduais.

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