Vereador propõe alteração no Plano de Carreira do Magistério em Imbé

O vereador Uiraçu Pinto protocolou nesta quinta-feira (19) um anteprojeto de lei que sugere a alteração da Lei Municipal 840/2003, o Plano de Carreira do Magistério. Seu Título Aqui Siga…
O vereador Uiraçu Pinto protocolou nesta quinta-feira (19) um anteprojeto de lei que sugere a alteração da Lei Municipal 840/2003, o Plano de Carreira do Magistério.

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O anteprojeto modifica a redação da lei, prevendo que o professor faça jus à incorporação da maior função gratificada que tenha exercido durante toda a sua vida funcional junto ao Município, inclusive para fins de aposentadoria, desde que tenha ocupado o cargo de direção (30% do vencimento básico) ou de vice-direção, supervisão escolar e orientação educacional (20% do vencimento básico) num período de cinco anos consecutivos ou oito anos intercalados.

Uiraçu explica que a lei vai igualar os direitos de incorporação de gratificação dos professores ao dos servidores municipais. “Efetivamente, o Plano de Carreira do Magistério trata apenas de questões ligadas ao grupo de professores, o que não exclui as regras gerais estabelecidas pela Lei Municipal 64/90, que é o Regime Jurídico único dos servidores municipais, respeitando os princípios da isonomia e da igualdade”, explica. 

O líder da bancada do PRB no Legislativo apresentou a proposta ao chefe do Executivo em reunião realizada na Prefeitura de Imbé nesta quinta-feira. “O prefeito se posicionou de maneira favorável à matéria, entendendo ser justa a reivindicação da classe”, destaca. “Esta proposição beneficiará diversos professores da rede municipal sem que haja necessidade de intervenção judicial”, completa. Com esta posição, o vereador reafirma o seu compromisso de representatividade dos mais variados segmentos da nossa comunidade.

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O anteprojeto entrará em votação na sessão ordinária desta segunda-feira (23). Se aprovado, será encaminhado ao Executivo para que seja analisado e, em caso positivo, devolvido ao Legislativo em forma de Projeto de Lei para, posteriormente, ser sancionado pelo prefeito.

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