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Vereadores mantém maioria dos vetos do Executivo em Tramandaí

Vereadores mantém maioria dos vetos do Executivo em TramandaíA Câmara Municipal de Vereadores de Tramandaí presidida pelo Vereador Clayton Ramos (PT), mantiveram na tarde desta terça-feira (4), em Sessão Extraordinária, quatro, dos cinco vetos apresentados pelo Executivo Municipal junto às Emendas apresentadas pelos vereadores nos projetos de Leis Complementares que compõe o Plano Diretor 2017.

Veto 01/2017 (Aprovado) – Lei Municipal n° 4.076/2017, de autoria do Vereador Juarez da Silva Marques (PMDB), que trata sobre o direito das pessoas com deficiência visual de receberem o boleto para pagamento de IPTU confeccionado nos sistemas convencional e em braile, padece de inconstitucionalidade formal, eis que eivada com vício de origem. A norma impõe ao Poder Executivo, uma despesa gerada em razão da necessidade de contratação de profissional para acompanhar o processo de produção do carnê diferenciado, e ainda, impõe a manutenção de um sistema ou cadastro para os requerimentos, situação essa que determina atribuições novas aos servidores de Secretaria Municipal.

Veto 02/2017 (Aprovado) – Lei Municipal n° 4.077/2017, de autoria do Executivo Municipal, que trata sobre o acesso à informação, em relação ao estoque de medicamentos de distribuição gratuita do Município de Tramandaí, obriga a divulgação dos medicamentos existentes em estoque, fazendo com que as pessoas que busquem o sistema público de saúde já cheguem para atendimento médico sabendo quais medicamentos existem em estoque, o que fará com que o paciente exija do médico o medicamento que deseja e não o que lhe deve ser prescrito, situação que reduz ou impede a atuação do profissional da saúde de utilizar o medicamento que entende adequado.

Veto 03/2017 (Reprovado) – Lei Municipal 4.085/2017, de autoria do Vereador Clairton Neves Sessim (PMDB), que promove alteração na Lei Municipal 2.714/2008, em especial no art. 5. °, incisos I e III, que tratam do tamanho e largura mínima de lotes em condomínios horizontais e com fins residenciais. A lei alterada (Lei n.º 2.714/2008) é parte integrante de um sistema legislativo que atende as regras do Plano Diretor do Município de Tramandaí. Durante a votação da referida emenda apresentada pelo vereador Clairton Neves Sessim (PMDB), os vereadores em um entendimento das bancadas de situação e oposição, acordaram pela derrubada do veto.

Veto 04/2017 (Aprovado) – Lei Municipal 4.079/2017, de autoria do Vereador Marcelo Bastos Berneira (PP), que “Dispõe sobre a permissão para embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos e das paradas oficiais,” encontra desacordo na sua legalidade, no Art. 3. °, II, onde remete que seja estabelecida multa por decreto.

Veto 05/2017 (Aprovado) – Lei Municipal 4.086/2017, de autoria do nobre Vereador Leandro Silva dos Santos (PMDB), que “Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes com idade igual ou superior a 65 anos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas unidades de saúde do município de Tramandaí e dá outras providências”, tem vícios de origem e material, portanto, tornando-se inconstitucional, sendo o veto recomendado pela Procuradoria Jurídica Municipal.
O Presidente do Legislativo, Vereador Clayton Ramos (PT), lembrou durante o encerramento da Sessão Extraordinária, que o recesso parlamentar se dá exclusivamente ás sessões ordinárias, mantendo os demais serviços, horários e atendimentos ao público inalterados.

O recesso parlamentar da Câmara de Municipal de Vereadores de Tramandaí vai até o dia 1° de agosto, a primeira sessão ordinária pós-recesso parlamentar será realizada no dia (07/08) ás 19h30min.

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