Vereadores mantém maioria dos vetos do Executivo em Tramandaí
A Câmara Municipal de Vereadores de Tramandaí presidida pelo Vereador Clayton Ramos (PT), mantiveram na tarde desta terça-feira (4), em Sessão Extraordinária, quatro, dos cinco vetos apresentados pelo Executivo Municipal junto às Emendas apresentadas pelos vereadores nos projetos de Leis Complementares que compõe o Plano Diretor 2017.
Veto 01/2017 (Aprovado) – Lei Municipal n° 4.076/2017, de autoria do Vereador Juarez da Silva Marques (PMDB), que trata sobre o direito das pessoas com deficiência visual de receberem o boleto para pagamento de IPTU confeccionado nos sistemas convencional e em braile, padece de inconstitucionalidade formal, eis que eivada com vício de origem. A norma impõe ao Poder Executivo, uma despesa gerada em razão da necessidade de contratação de profissional para acompanhar o processo de produção do carnê diferenciado, e ainda, impõe a manutenção de um sistema ou cadastro para os requerimentos, situação essa que determina atribuições novas aos servidores de Secretaria Municipal.
Veto 02/2017 (Aprovado) – Lei Municipal n° 4.077/2017, de autoria do Executivo Municipal, que trata sobre o acesso à informação, em relação ao estoque de medicamentos de distribuição gratuita do Município de Tramandaí, obriga a divulgação dos medicamentos existentes em estoque, fazendo com que as pessoas que busquem o sistema público de saúde já cheguem para atendimento médico sabendo quais medicamentos existem em estoque, o que fará com que o paciente exija do médico o medicamento que deseja e não o que lhe deve ser prescrito, situação que reduz ou impede a atuação do profissional da saúde de utilizar o medicamento que entende adequado.
Veto 03/2017 (Reprovado) – Lei Municipal 4.085/2017, de autoria do Vereador Clairton Neves Sessim (PMDB), que promove alteração na Lei Municipal 2.714/2008, em especial no art. 5. °, incisos I e III, que tratam do tamanho e largura mínima de lotes em condomínios horizontais e com fins residenciais. A lei alterada (Lei n.º 2.714/2008) é parte integrante de um sistema legislativo que atende as regras do Plano Diretor do Município de Tramandaí. Durante a votação da referida emenda apresentada pelo vereador Clairton Neves Sessim (PMDB), os vereadores em um entendimento das bancadas de situação e oposição, acordaram pela derrubada do veto.
Veto 04/2017 (Aprovado) – Lei Municipal 4.079/2017, de autoria do Vereador Marcelo Bastos Berneira (PP), que “Dispõe sobre a permissão para embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos e das paradas oficiais,” encontra desacordo na sua legalidade, no Art. 3. °, II, onde remete que seja estabelecida multa por decreto.
Veto 05/2017 (Aprovado) – Lei Municipal 4.086/2017, de autoria do nobre Vereador Leandro Silva dos Santos (PMDB), que “Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes com idade igual ou superior a 65 anos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas unidades de saúde do município de Tramandaí e dá outras providências”, tem vícios de origem e material, portanto, tornando-se inconstitucional, sendo o veto recomendado pela Procuradoria Jurídica Municipal.
O Presidente do Legislativo, Vereador Clayton Ramos (PT), lembrou durante o encerramento da Sessão Extraordinária, que o recesso parlamentar se dá exclusivamente ás sessões ordinárias, mantendo os demais serviços, horários e atendimentos ao público inalterados.
O recesso parlamentar da Câmara de Municipal de Vereadores de Tramandaí vai até o dia 1° de agosto, a primeira sessão ordinária pós-recesso parlamentar será realizada no dia (07/08) ás 19h30min.