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Julgamento de ex-PM acusado de assassinar boxeador Tairone deve acabar no início da madrugada

Julgamento de ex-PM acusado de assassinar boxeador Tairone deve acabar no início da madrugada
Foto: Guilherme Dexheimer/Litoralmania

A 1ª Vara do Júri de Porto Alegre deu início, na manhã desta quinta-feira (26), ao julgamento do réu acusado de assassinar o boxeador Tairone Luis Silveira da Silva, 17 anos.

O ex-PM Alexandre Camargo Abe responde por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em 2011, em Osório.

A sessão de julgamento começou pouco depois das 9h30min, com o sorteio dos jurados.

Estão sendo ouvidas seis testemunhas — três indicadas pela defesa e três pela acusação.

A previsão de duração do júri é de acabar no início da madrugada desta sexta-feira (27).

O caso

O fato aconteceu em 11/03/11. Em depoimento durante a fase de instrução do processo, o então policial militar admitiu ter dado os dois disparos que atingiram o boxeador, mas alegou ter agido em legítima defesa.

A sessão do Tribunal do Júri iniciou às 9h30min e foi presidida pela Juíza de Direito Anna Alice da Rosa Schuh.

Ao todo, sete testemunhas foram convocadas para depor: três de acusação e quatro de defesa, mas nem todas foram acionadas, por conta da alegação da falta de segurança.

Abe, de 38 anos, responde por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Detido semanas após o fato, permaneceu preso por quase dois anos até ser solto em fevereiro de 2013.

Denúncia

A acusação do Ministério Público afirma que o réu vinha descontente com o fato de amigos da vítima reunirem-se em local próximo à sua casa, no Bairro Sulbrasileiro, algo que o incomodava.

No dia do fato, por volta do meio-dia, Tairone passava em frente à residência quando Abe o chamou uma, duas vezes. Sem obter resposta, o policial saíra atrás da vítima e, em dado momento sacado e atirado três vezes, duas com sucesso ¿ um disparo na altura do quadril e outro no ombro, à queima-roupa.

Pronúncia

A sentença de pronúncia (aquela que decide que o réu vai a júri popular) foi proferida em setembro de 2016, pelo Juiz de Direito Juliano Pereira Breda: “Diante de todas essas circunstâncias, bem como por haver versões conflitantes em relação ao fato, torna-se inviável a absolvição sumária ou a impronúncia do acusado Alexandre.

Havendo um mínimo de indícios que permitam a análise, tais fatos deverão ser analisados pela sociedade, representada pelo Egrégio Conselho de Sentença.”

Após recursos, a denúncia foi mantida sem alterações. Pedido de desaforamento (transferência para outra comarca, que não a de origem do processo) do júri, formulado pela defesa, foi recusado pelo Tribunal de Justiça.

Como funciona um júri

Nos júris populares, sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio prévio, decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena.

O julgamento inicia-se com o eventual depoimento de testemunhas, seguido do interrogatório do réu. Depois, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm hora e meia para apresentar argumentos.

Caso desejem, podem dispor cada um de mais uma hora de réplica e tréplica.

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