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Projetos prevêem porte de arma para Agentes e Técnicos do Tesouro do Estado

Projetos que tramitam na Assembléia concedem o direito do porte de arma fogo a agentes fiscais e técnicos do Tesouro do Estado. As justificativas baseiam-se na legislação federal e na necessidade que estes agentes do Estado têm, no exercícios de suas funções, em confronto com situações de risco.
 
O Poder Executivo gaúcho protocolou na Assembléia o PL 100/2008, que dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul. O PL do Poder Executivo incorpora integralmente a proposta do deputado Carlos Gomes (PL 363/2008).
 
O deputado Carlos Gomes (PPS), autor do PL 363/2007, que também dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul salientou que a sua proposição foi construída a pedido da categoria interessada.  Gomes disse esperar apenas que o PL 100/2008, do Executivo, avance regimentalmente para retirar o PL 363/2008.
 
O PL 70/2008, de autoria do deputado Marquinho Lang (DEM) dispõe sobre o porte de arma de fogo pelos Técnicos do Tesouro de Estado do Rio Grande do Sul. Lang justifica a iniciativa dizendo que os técnicos do Tesouro estadual arriscam suas vidas em decorrência das atividades que exercem.
 
Para Lang, os técnicos fiscalizam o trânsito de mercadorias, conferem mercadorias em depósitos, lavram termos de ocorrência e de apreensão e recolhem numerário relativo a tributos através de guias de arrecadação, ações que colocam em perigo a vida destes servidores.
 
“As atividades dos técnicos do Tesouro do Estado são perigosas e, pela falta de efetivo da Brigada Militar para apoiar os trabalhos, o porte de arma inibe a ação dos contraventores e assegura o direito de defesa dos servidores”, justificou Lang.
 
O deputado ampara juridicamente a sua proposição evocando a Lei Federal 10.826, de dezembro de 2003, que assegura o porte de armas aos integrantes das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Federal, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal. Observando o princípio da similitude, onde as funções de natureza igual devem ter os mesmos direitos e deveres, o parlamentar do Democratas sustenta que os estados podem legislar sobre a matéria.

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