Osório publica decreto com novas regulamentações ao comércio
DECRETO Nº 110/2020
Altera dispositivos do Decreto n° 109, de 15 de julho de 2020 que “Dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública de Osório/RS
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado a tabela disposta no §1º do artigo 3º do Decreto Municipal n° 109, de 15 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§1º …
GRUPO | TIPO DE ATIVIDADE | CAPACIDADE DE TRABALHADORES | ATENDIMENTO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Serviços não essenciais | Podem atuar com 25% de trabalhadores | Presencial restrito/teleatendimento |
Serviços de habilitação de condutores | Podem atuar com 50% de trabalhadores | Ensino remoto (aula teórica)/
atendimento individualizado (documentos e aula prática) |
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AGROPECUÁRIA |
Agricultura, pecuária e relacionados | Com 50% de trabalhadores | x |
Pesca e aquicultura | Com 25% de trabalhadores | x | |
ALIMENTAÇÃO |
Restaurantes self-service | Não podem abrir | |
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço | A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores. | Tele-entrega, Drive-trhu, Pegue e Leve | |
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) | 50% trabalhadores | Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e Leve / Drive-thru | |
Lanchonetes e lancherias | A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores. | Tele-entrega, Drive-thru, Pegue e Leve | |
ALOJAMENTOS |
Hotéis e similares (geral) | Com 40% dos quartos | Presencial restrito |
Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias) | Com 75% dos quartos | Presencial restrito | |
COMÉRCIO |
Varejista (lojas) de itens não essenciais | 25% trabalhadores | Tele-entrega, pegue e leve, drive-thru, comércio eletrônico |
Comércio de Veículo | Pode abrir com 25% dos trabalhadores | Teleatendimento | |
Manutenção e Reparação de Veículos | Pode abrir com 25% dos trabalhadores | Teleatendimento/presencial restrito | |
Comércio Atacadista não essencial | Pode abrir com 25% dos trabalhadores | Tele-entrega, pegue e leve, drive-thru, comércio eletrônico | |
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios | Pode abrir com 50% dos trabalhadores | Presencial restrito, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve | |
Comércio Atacadista/Varejista de Itens Essenciais | Pode abrir com 50% dos trabalhadores | Presencial restrito, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve | |
Postos de Combustíveis | Pode abrir com 75% dos trabalhadores | Presencial restrito/vedada aglomeração | |
INDÚSTRIA |
Serviços de construção civil | Pode abrir com 75% dos trabalhadores | x |
Alimentos e Bebidas | Pode abrir com 75% dos trabalhadores | x | |
Têxteis, Vestuário, Couros/ Calçados e Madeira | Pode abrir com 75% dos trabalhadores |
x |
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Plásticos e Móveis; Impressão e reprodução (gráficas) | Pode abrir com 75% dos trabalhadores | ||
SERVIÇOS |
Casas noturnas, bares e pubs | Não podem abrir | x |
Clubes sociais, esportivos e similares | Pode abrir com 25% dos trabalhadores | Atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores por ambiente (mín. 16 m² por pessoa) sem público | |
Academias de Ginástica | Pode abrir com 25% dos trabalhadores | §4º e 5º DESTE ARTIGO | |
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro, salões de beleza) | Pode abrir com 25% dos trabalhadores | Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes) | |
Teatros, cinemas, casas de espetáculos e circos. | Não podem abrir | x | |
Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares | Não podem abrir |
x |
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Ateliês | Não podem abrir | x | |
CTG, MTG e similares | Não podem abrir | x | |
Eventos em ambiente fechado ou aberto | Não podem ser realizados | x | |
Agência de turismo, passeios e excursões | Não podem abrir | x | |
Bancos, lotéricas e similares | Podem abrir com 50% dos trabalhadores | Teleatendimento/presencial restrito | |
Serviços de advocacia e contabilidade | Podem abrir com 50% dos trabalhadores | Teleatendimento/presencial restrito | |
Call-center | Podem abrir com 50% dos trabalhadores | Teleatendimento | |
Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) | Podem abrir com 50% dos trabalhadores | Presencial restrito | |
Imobiliárias e similares | Podem abrir com 25% dos trabalhadores | Teleatendimento | |
Lavanderias e similares | Podem abrir com 25% dos trabalhadores | Tele-entrega, presencial restrito, pegue e leve | |
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade | Podem abrir com 25% dos trabalhadores |
Teleatendimento |
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Missas e serviços religiosos | CONFORME PARÁGRAFO 3º DESTE ARTIGO | ||
TRANSPORTE |
Coletivo de passageiro municipal do tipo comum | Pode operar com 50% da capacidade total do veículo | Presencial restrito
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Rodoviário de passageiros municipal do tipo comum | Pode operar com 50% dos assentos (janela) | Presencial restrito | |
Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo comum | Pode operar com 50% dos assentos (janela) |
Presencial restrito |
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Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo semidireto, direto, executivo ou seletivo, com monitoramento de temperatura |
Pode operar com 50% dos assentos (janela) |
Presencial restrito |
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Rodoviário de passageiros interestadual, com monitoramento de temperatura | Pode operar com 50% dos assentos (janela) |
Presencial restrito |
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AEROCLUBE | Aeroclubes | Pode operar com 25% dos trabalhadores | Sem atendimento ao público |
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 6º e 7º do artigo 3º do Decreto Municipal n° 109, de 15 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 17 de julho de 2020.
Eduardo Rodrigues Renda Elisete Campos dos Anjos
Prefeito Municipal em exercício Secretária de Administração