Cidreira tem legislação específica para a utilização de equipamentos sonoros em vias públicas
O Município de Cidreira tem legislação específica para a utilização de equipamentos sonoros em vias públicas.
Neste período de campanhas eleitorais é importante salientar os dispositivos da lei 738/98, que em seu artigo 3º permite o uso de alto-falantes exclusivamente nos horários compreendidos das 9.00 às 12 horas, e a tarde das 15 às 20 horas, devendo ser suprimida a utilização de sons nas proximidades de hospitais, asilo e escolas.
A intensidade do som a ser veiculado não pode ultrapassar os limites dispostos na Lei Municipal nº1359/2006. A transcrição literal deste parágrafo é a seguinte:
“Considera-se excessivo e perturbador ao sossego e ao bem estar público, a difusão de sons e ruídos que ultrapassem o limite máximo de 80 (oitenta) decibéis, medido por aparelho de verificação de intensidade sonora, à distância de 5 metros do veículo a ser aferido e também aos localizados a menos de 200 (duzentos) metros de hotéis, casas e congêneres a partir de 50 (cinqüenta) decibéis.”