Susepe testa equipamentos de rastreamento eletrônico de presidiários
Transformado em lei, com aprovação unânime por 48 votos na Assembléia Legislativa, na sessão plenária de terça-feira (9), o projeto de lei (PL) 106/2008 – que estabelece o uso de equipamentos de vigilância eletrônica em presidiários, para casos específicos -, havia sido encaminhado pelo Executivo em maio deste ano.
A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) já testa modelos de rastreadTransformado em lei, com aprovação unânime por 48 votos na Assembléia Legislativa, na sessão plenária de terça-feira (9), o projeto de lei (PL) 106/2008 – que estabelece o uso de equipamentos de vigilância eletrônica em presidiários, para casos específicos -, havia sido encaminhado pelo Executivo em maio deste ano.
A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) já testa modelos de rastreadores. A governadora Yeda Crusius tem prazo de 15 dias para decidir sobre a matéria, a partir do recebimento de ofício do presidente da Assembléia Legislativa.
Os equipamentos a serem empregados podem ser, por exemplo, pulseiras e tornozeleiras, dotados de sensores e controlados através de satélite ou por sinais de radiofreqüência. A Susepe tem recebido a visita de empresas especializadas no monitoramento e analisa as demonstrações, os softwares, os custos e a eficiência dos modelos.
Muitos testes das diferentes marcas e tipos de aparelhos desenvolvidos pelas empresas ainda precisarão ser realizados pela Susepe até a etapa final: a de abertura do processo de licitação. A tecnologia é nova no Brasil e precisa ter 100% de confiabilidade. Nesta questão, o Poder Judiciário também deverá definir e especificar a aplicação – já que a lei é genérica.
A legislação prevê que a exigência do uso de equipamentos de monitoramento se dará após determinação judicial, precedida de parecer do Ministério Público (MP) e da defesa. O PL 106/2008 foi aprovado com duas emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa.
A finalidade da proposta do governo do Estado, originária de uma iniciativa do deputado estadual Giovani Cherini, é permitir o monitoramento de detentos dos regimes aberto e semi-aberto, em prisão domiciliar ou com proibição de freqüentar determinados lugares. O teste realizado pela Susepe foi com funcionários, utilizando tornozeleira.
O rastreamento abrange condenados por tráfico de drogas, terrorismo, crimes decorrentes de ações praticadas por organizações criminosas de qualquer tipo, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor ou outra condenação cujo crime recomende tal cautela. ores. A governadora Yeda Crusius tem prazo de 15 dias para decidir sobre a matéria, a partir do recebimento de ofício do presidente da Assembléia Legislativa.
Os equipamentos a serem empregados podem ser, por exemplo, pulseiras e tornozeleiras, dotados de sensores e controlados através de satélite ou por sinais de radiofreqüência. A Susepe tem recebido a visita de empresas especializadas no monitoramento e analisa as demonstrações, os softwares, os custos e a eficiência dos modelos.
Muitos testes das diferentes marcas e tipos de aparelhos desenvolvidos pelas empresas ainda precisarão ser realizados pela Susepe até a etapa final: a de abertura do processo de licitação. A tecnologia é nova no Brasil e precisa ter 100% de confiabilidade. Nesta questão, o Poder Judiciário também deverá definir e especificar a aplicação – já que a lei é genérica.
A legislação prevê que a exigência do uso de equipamentos de monitoramento se dará após determinação judicial, precedida de parecer do Ministério Público (MP) e da defesa. O PL 106/2008 foi aprovado com duas emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa.
A finalidade da proposta do governo do Estado, originária de uma iniciativa do deputado estadual Giovani Cherini, é permitir o monitoramento de detentos dos regimes aberto e semi-aberto, em prisão domiciliar ou com proibição de freqüentar determinados lugares. O teste realizado pela Susepe foi com funcionários, utilizando tornozeleira.
O rastreamento abrange condenados por tráfico de drogas, terrorismo, crimes decorrentes de ações praticadas por organizações criminosas de qualquer tipo, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor ou outra condenação cujo crime recomende tal cautela.