Bloqueio de celulares – Jayme José de Oliveira
PONTO E CONTRAPONTO- por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
BLOQUEIO DE CELULARES
Comecemos pelo início, parece óbvio, não é o que ocorre atualmente. A população respeitadora das leis deve ser protegida dos malfeitores pelas forças de segurança acima de qualquer tergiversação.
A Constituição de 1988 inclui no seu texto inúmeros artigos que se preocupam primordialmente em preservar os “direitos humanos”, assim, entre aspas, de criminosos, encarcerados ou não. Ressaltamos um item que me parece esdrúxulo: a permissão, na prática, de telefones para uso dos presidiários, embora a Lei 11.466/07 imponha a todos os presos o regime de incomunicabilidade com o mundo externo. A sociedade aprova a lei e exige que seja cumprida à risca. Alegar que impede a ressocialização é uma falácia, um absurdo permitir que chefes de quadrilhas continuem comandando seus asseclas, inclusive ordenando a execução de assassinatos, o que é frequente e de difícil controle.
“Não podemos aceitar que os presos tenham acesso a esses meios para dar ordem de assassinatos”, declarou o Secretário de Segurança Pública, coronel Vanius Cesar Santa Rosa e acrescenta: “Temos capacidade para interromper o funcionamento de drones usados para abastecer os presidiários com celulares, armas e drogas”. Considerando todos esses particulares, não descarto isolar os líderes de facções em penitenciárias federais.
Aos que consideram exageradas essas providências, contrapomos o fato de ao menos 25 pessoas foram assassinadas devido à guerra entre traficantes no RS.
Foi deflagrada pela Segurança Pública a Operação Fatura, no dia 13 de abril, com a finalidade de transferir 10 líderes das facções para a Penitenciária de Segurança de Charqueadas (PASC). Será implementada a instalação de um regime diferenciado que trará um maior rigorismo para impedir a comunicação entre os presidiários e o uso de telefones celulares. Uma das alternativas será ter celas individuais para garantir uma limitação de contatos. Serão feitas revistas quando o preso sai para o pátio, volta para as celas e buscas no pátio.
A cidade de Rio Grande tem um recrudescimento de mortes comandadas desde o interior do presídio da cidade em represália à tentativa de um grupo oriundo de Porto Alegre em expandir suas ações para a cidade.
Nas atuais circunstâncias, quem ousar apresentar um planejamento destinado a “cortar as asas” dessa escória será literalmente vituperado pelos que consideram uma atitude reprovável a tentativa de impor freios às regalias atualmente auferidas pelos criminosos.
Um caso que explicita com toda a clareza a necessidade do estado investir na instalação de bloqueadores para telefones celulares nos presídios, não só no RS como em todo o país:
“De dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), um preso coordenou, por chamada de vídeo, um assalto com torturas e extorsão a uma família da Região Metropolitana” (ZH, 4/6/2022) Fato que não é inédito, comprova a necessidade urgente de instalar bloqueadores de telefones celulares.
O STF, por decisão unânime, declarou inconstitucional que estados e municípios legislem sobre telecomunicações, matéria de “competência exclusiva da União”. O relator foi o ministro Luiz Edson Fachin, em resposta à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel).
No meio deste quiproquó, o governo do RS destinou R$29,2 milhões previstos no programa Avançar para a contratação da tecnologia. Em princípio, até novembro, segundo o Secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo. A expectativa é que 15 unidades prisionais recebam os sistemas, incluindo aquele capaz de impedir sobrevoo de drones. Ao todo são 150 unidades prisionais em solo gaúcho.
A indisponibilidade de bloqueadores foi compensada com o recolhimento de 3,5 mil celulares, de janeiro a março deste ano em presídios onde há presença de lideranças do crime organizado.
Em março, Porto Alegre vivenciou uma escalada na violência quando grupos de criminosos se enfrentaram, obedecendo a ordens oriundas de presídios.
Para reduzir o número de mortes, uma das medidas foi enviar parte dos chefes dos grupos para a PASC. Os líderes estão dentro das casas prisionais, afirmou o delegado Fábio Motta Lopes, chefe da Polícia Civil do Estado, mesmo assim exercem seu comando via celulares. Na cidade de Rio Grande, onde houve o recrudescimento de mortes entre quadrilheiros, 56 mortes já foram computadas. Espera-se um arrefecimento com a instalação de bloqueadores.
Os celulares não são apenas utilizados para comandar assassinatos, também, para possibilitar negociações na distribuição de armas e drogas.
Outra providência é realizar esforços concentrados, já que o enfraquecimento das lideranças estimulará o surgimento dos que aproveitarão o fato para ascender dentro dos cartéis. Segundo Motta Lopes, será necessário um esforço concentrado do lado de fora dos presídios para combater esses novos líderes, possivelmente ainda mais violentos no afã de consolidarem seu poderio.
É papo-furado afirmar que o bloqueio de celulares causará transtornos incontornáveis no entorno dos presídios, se isso fosse real, como o conseguem os presídios norte-americanos? Como, em um ambiente mais restrito o Papa é escolhido com telefones inoperantes?
Por unanimidade o plenário do Senado aprovou, em 7/2/2018, o Projeto de Lei 32/2018, que obriga a instalação, em 180 dias, de bloqueadores de sinal de telefones celulares em penitenciárias e presídios. O projeto é do senador Eunício de Oliveira, (PMDB/CE). A proposta obteve o voto favorável de 60 senadores. Ao concluir a votação, o presidente do Senado salientou o apoio de todos os partidos. O projeto atribui à União a responsabilidade pela instalação dos equipamentos com recursos do Fundo Penitenciário (Fundopen) e apoio dos estados e Distrito Federal, as operadoras, por sua vez, franquearão acesso irrestrito às informações.
Quais as consequências que advirão se concretizada a intenção do governo do RS de instalar bloqueadores de celulares em 15 presídios no estado, lembrando que o ministro do STF, Luiz Edson Fachin, declarou inconstitucional a instalação por estados e municípios os ditos bloqueadores?
Mais um imbróglio entre membros dos Executivos e o STF?
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado