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TSE restringe feriado aos municípios onde haverá eleição no próximo domingo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o domingo (26) será feriado nos 30 municípios onde haverá segundo turno das eleições. O comércio, observando a legislação trabalhista, poderá abrir as portas, mas os estabelecimentos devem proporcionar aos funcionários condições para o comparecimento às urnas. A regra será aplicada também ao município de Benedito Leite (MA), que terá o primeiro turno das eleições no próximo domingo, devido à anulação da eleição do dia 5 de outubro no município.

A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (23) no julgamento de um pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) sobre esclarecimentos em relação ao funcionamento do comércio no dia da eleição.

“Dia de eleição é feriado, mas é possível o funcionamento do comércio. Os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto”, afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.

Embora o artigo 380 do Código Eleitoral determine que será feriado nacional o dia em que se realizarem as eleições, os ministros do TSE decidiram restringir o feriado aos municípios em que haverá eleições.

“É crime embaraçar o livre exercício do voto”, acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski.

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