Ex-prefeito de Cidreira é condenado por improbidade administrativa
O Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, de Tramandaí, condenou, por improbidade administrativa, o ex-Prefeito de Cidreira, Elói Braz Sessim, e também Euclides Leandro Morawski, então Secretário Municipal de Obras, e Danilo Martins dos Santos e João Castro Trindade, sócios da empresa Castro Santos – Empreiteira Serviços Ltda ME. A decisão é de 6/11. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Os réus deverão ressarcir os cofres municipais em valores atualizados cerca de R$ 450 mil, já incluídos a correção monetária e os juros. Os valores foram desviados, conforme a sentença, de diversas obras realizadas em Cidreira, entre os anos de 1994 e 1995, correspondente a britas, pedras irregulares e saibro. As irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas.
A Ação Civil Pública contra o ex-Prefeito e os outros envolvidos foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público.
Para o magistrado, “o contexto probatório não deixa margem de dúvida a respeito da ocorrência dos fatos narrados na inicial, pois os réus Elói Braz Sessim, na qualidade de ex-prefeito do Município de Cidreira, e o então Secretário de Obras, Euclides Leandro Morawski, ao arrepio da lei, simularam compras de materiais (britas, pedras irregulares e saibro), que jamais ingressaram no patrimônio do ente público”.
“Danilo Martins dos Santos e João de Castro Trindade, sócios da empresa Castro Santos Empreiteira de Serviços Ltda. ME participaram e beneficiaram-se diretamente do esquema ilícito, devendo, da mesma forma, ressarcirem o dano causado ao erário público”, afirmou ao final da sentença o Juiz Jaime.
O Juiz condenou também os réus à perda dos valores acrescidos ilicitamente aos respectivos patrimônios, ao pagamento de multa civil em valor correspondente ao dobro do valor do dano, de forma solidária, proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. As pessoas físicas foram condenadas também à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública.
As custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil, também suportados pelos réus e os seus valores serão revertidos em favor do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público. A decisão liminar que havia determinado a indisponibilidade dos bens dos réus foi mantida pelo magistrado.
A íntegra da sentença está acessível sob no site do TJ na Internet – www.tj.rs.gov.br. bastando informar o número do processo na comarca de Tramandaí, em Acompanhamento Processual.
Proc. 10500099337