Pescador flagrado com 355 kg de corvina no Litoral tem condenação mantida: entenda - Litoralmania ®
Geral

Pescador flagrado com 355 kg de corvina no Litoral tem condenação mantida: entenda

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em 7/6, a condenação por crime ambiental de um pescador de São José do Norte, no Litoral Sul,  flagrado com 355 kg de peixe da espécie corvina com tamanho inferior ao permitido.

Vero Internet

A 8ª Turma, entretanto, baixou a pena em dois meses e meio, levando em conta a atenuante da confissão.

O fato ocorreu em maio de 2020, em Cocoruto, no estuário da Lagoa dos Patos.

O réu dirigia um caminhão com os pescados e foi preso em flagrante. De acordo com a legislação, o tamanho mínimo da corvina para a pesca deve ser de 25 cm.

Portela Serviços Funerários

Além disso, o período de pesca permitido para essa espécie na região é entre os meses de outubro e fevereiro.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crime ambiental e condenado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) a 1 ano e 3 meses de prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária de sete salários mínimos.

Livros Cristãos
Pescador flagrado com 355 kg de corvina no Litoral tem condenação mantida: entenda

A defesa recorreu pedindo a aplicação de duas atenuantes: confissão espontânea e baixo grau de escolaridade.

Ao aplicar a atenuante, o relator, desembargador Loraci Flores de Lima, ponderou: “o apelante confessou, ao menos parcialmente, os fatos na esfera policial, e suas declarações foram utilizadas como fundamento para a sentença, de maneira que se impõe o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea”.

Quanto a segunda atenuante, Flores de Lima entendeu não ser aplicável, tendo em vista que o pescador tem experiência no ramo.

Star Proteção Veicular

“Ainda que se possa cogitar da aplicação da atenuante para agentes com o segundo grau de instrução incompleto, o réu é experiente no ramo, trabalha há bastante tempo no meio pesqueiro, foi pescador e abriu a sua própria empresa de comercialização de pescados, detendo amplo conhecimento das normas atinentes à pesca”, concluiu.

A pena ficou em 1 ano e 15 dias de serviços comunitários e seis salários mínimos de prestação pecuniária.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

Comentários

Comentários