Comissão de Soluções Fundiárias promove sessão de mediação com moradores de ocupação em Osório - Litoralmania ®
Comissão de Soluções Fundiárias promove sessão de mediação com moradores de ocupação em Osório
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Comissão de Soluções Fundiárias promove sessão de mediação com moradores de ocupação em Osório

Dando continuidade às tratativas de reassentamento das famílias da ocupação Vila Verde, em Osório, foi realizada, na semana passada, uma sessão de mediação entre os envolvidos, a empresa proprietária do terreno onde está a comunidade e o Município.

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A sessão foi mediada pelo Juiz de Direito Juliano Pereira Breda, membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS).

O terreno onde vivem as famílias é objeto de reintegração de posse pela empresa Guerra Empreendimentos Imobiliários, já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recorrer da decisão.

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No encontro, foi apresentada uma sugestão pelo Município e pela empresa, para que haja a desocupação total da área e estabelecimento de um aluguel social até que seja feita a infraestrutura mínima nos lotes a serem entregues às famílias.

A proposta será analisada pela comunidade, com previsão de resposta até o dia 08/01/24.

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Os moradores serão reintegrados em uma fração do próprio terreno objeto de reintegração, mediante doação de parte da área pela empresa e cessão de uso ou venda subsidiada de outra parte pelo Município.

Participaram da sessão o Prefeito de Osório Roger Caputi Araújo, a Procuradora do Município, Janine Costa dos Santos, além dos representantes da Ocupação, de movimentos pela moradia e moradores do local.

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Comissão

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJRS foi criada em maio de 2023 e tem atribuições diversas, que vão desde o apoio operacional aos magistrados envolvidos com processos da matéria, a mediação visando ao restabelecimento de diálogos e evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração ou despejo, ao relacionamento institucional com órgãos afins de outros estados e poderes.

TJ RS

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