Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir de hoje: entenda
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A partir deste sábado (21), faltando 15 dias para o primeiro turno das Eleições Municipais 2024, candidatos e candidatas estão protegidos contra detenções e prisões, exceto em casos de flagrante delito.
Eleição 2024: veja quem são os candidatos da sua cidade
Essa medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com o objetivo de assegurar o equilíbrio da disputa e o pleno exercício das atividades de campanha.
O primeiro turno das Eleições de 2024 será realizado no dia 6 de outubro.
Durante esse período, se ocorrer qualquer prisão, o indivíduo deve ser conduzido imediatamente ao juiz competente.
Caso seja comprovada a ilegalidade da detenção, o juiz terá a responsabilidade de relaxar a prisão e promover a responsabilização do autor.
Essa proteção visa impedir que prisões sejam utilizadas como manobra política para prejudicar qualquer candidato(a), garantindo, assim, o equilíbrio e a imparcialidade no processo eleitoral.
No caso de um segundo turno, a regra de imunidade temporária volta a valer a partir do dia 15 de outubro, estendendo-se até 29 de outubro, impedindo a prisão de candidatos concorrentes, salvo em flagrante delito.
Proteção aos Eleitores
Além dos candidatos, os eleitores também estão protegidos pela legislação eleitoral.
Entre os dias 1º e 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, por condenação por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto.
Essas medidas garantem a segurança e a transparência do processo eleitoral, prevenindo abusos e garantindo o direito ao voto livre e consciente.