Caraá: PF investiga fraude eleitoral e coação
Caraá: A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta segunda-feira, a Operação Adaequare, no município do Litoral Norte gaúcho, com o objetivo de desarticular um esquema de compra de votos e apropriação de verbas de campanha nas eleições municipais de 2024.
A ação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão, além da prisão preventiva do principal investigado, acusado de coagir testemunhas.
Investigações e Mandados Judiciais
As investigações, iniciadas a partir de informações do Ministério Público (MP) em Santo Antônio da Patrulha, revelaram fortes indícios de crimes eleitorais e coação de testemunhas.
Os mandados judiciais, expedidos pela 074ª Zona Eleitoral de Alvorada, visam impedir a continuidade das coações e apreender novas provas que corroborem com a captação ilícita de sufrágio no primeiro turno das eleições.
Caraá – O significado da Operação Adaequare
O nome da operação, “Adaequare”, faz referência ao termo latino “equalizar”, simbolizando o esforço das autoridades em equilibrar as forças políticas locais e combater a intimidação de testemunhas.
A ação da PF busca garantir a lisura do processo eleitoral e punir os responsáveis pelos crimes.
Prisão e coação de testemunhas
Um dos principais desdobramentos da Operação Adaequare foi a prisão preventiva do principal investigado, suspeito de coagir testemunhas no decorrer das investigações.
Ele teria sido eleito vereador na cidade.
A PF busca identificar outros possíveis envolvidos no esquema criminoso e reunir provas que fortaleçam as acusações.
Impacto e próximos passos
A Operação Adaequare representa um importante passo no combate à corrupção eleitoral e na garantia da democracia.
As investigações continuam em andamento, e a PF trabalha para identificar todos os envolvidos no esquema e responsabilizá-los pelos crimes cometidos.

Compra de votos
A compra de votos é uma fraude eleitoral e um crime previsto na legislação brasileira.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), oferecer, prometer ou entregar qualquer vantagem em troca de voto é ilegal.
O que diz a lei?
O artigo 299 do Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão e multa para quem “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto”.
Consequências para candidatos e eleitores
Candidatos envolvidos podem ter o registro de candidatura cassado e ficar inelegíveis.
Eleitores que aceitarem benefícios também podem ser punidos, inclusive com prisão.
A compra de votos compromete a democracia e pode ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).