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Díário Oficial publica norma que trata da comunicação de venda de veículo

Portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicada no Diário Oficial da União de hoje (6) regulamenta a obrigatoriedade de o proprietário de veículo comunicar a venda ao Detran. De acordo com a Portaria nº 288, o aviso poderá ser feito pelo sistema eletrônico de comunicação de venda, implantado pelo Denatran na Base de Índice Nacional (BIN) do Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Antes da modificação, o Documento Único de Transferência (DUT) mencionava que o vendedor poderia comunicar a transação ao Detran. Agora, esse procedimento segue os termos do Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que obriga a comunicação em até 30 dias após a venda.

A medida é uma forma de preservar o antigo dono, isentando-o de eventuais pontuações e responsabilidades que, na verdade, são do novo proprietário. Se a comunicação não for feita, o vendedor fica responsável pelas infrações que ocorrerem até que o veículo seja transferido. <!– .replace('

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