Governadora sanciona projeto de lei que inclui maçã na merenda escolar
Pela lei 13.369, de autoria do deputado Francisco Appio, torna-se obrigatória a inclusão da maçã na merenda escolar. A fruta é uma das mais consumidas no mundo, devido à facilidade de cultivo e por ser colhida durante todo o ano.
A composição nutricional da maçã é destacável, principalmente, pelo seu alto valor de vitaminas do complexo B, vitaminas C e E, além do mineral potássio. Sua composição de fibras, principalmente da pectina, fornece aproximadamente 10% das necessidades diárias de fibras. O consumo regular da pectina tem se mostrado eficaz no controle da glicemia, auxiliando os portadores de diabetes e mantendo a boa saúde.
O consumo aproximado de duas maçãs pequenas ao dia fornece a dose de pectina necessária. A substância auxilia também na redução do mau colesterol, pois forma uma barreira de fibra na parede intestinal, impedindo a absorção do colesterol e de outras gorduras.
O Rio Grande do Sul, especialmente a região dos Campos de Cima da Serra, é o maior produtor de maçã do Brasil, e a nova lei deverá impulsionar a produção e o consumo do produto no Estado. A medida contribuirá não apenas com a saúde das crianças e adolescentes, mas também para o incremento da produção e da renda do setor.