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Corram que os velhinhos vêm aí!

Causou comoção o indiciamento da idosa de 87 anos que matou um homem com três tiros de revolver, após ele ter invadido o apartamento onde a senhora residia sozinha, em Caxias do Sul. Juízes e operadores do direito manifestaram, controversamente, suas opiniões na imprensa gaúcha. O leigo indignou-se ante, assim ele o entendeu, abuso de autoridade, prepotência e o caráter beligerante do indiciamento:de homicídio doloso e porte ilegal de arma de fogo.

A notícia repercutiu em todo o Brasil, primeiro pelo fato de ter sido uma idosa a rechaçar um assalto, surpreendendo o bandido que estava dentro de sua residência, num ato de coragem, raciocínio rápido e destreza em manejar um revólver, com tiros certeiros.

Em segundo lugar, o indiciamento pelo Delegado causou polêmica nos órgãos de imprensa e na opinião pública, os quais questionaram o rigor do ato da autoridade.

Cabe ressaltar quem tem competência para instaurar o inquérito é o Delegado de Policia. Quando chega ao conhecimento deste, no caso, a notícia de uma infração criminal, o mesmo passa a apurar, pois o inquérito é um procedimento administrativo, uma peça informativa e inquisitorial. O inquérito policial se destina a fazer investigações sobre o fato criminoso e seu autor. O indiciamento se concretiza quando existem nos autos elementos de convicção que apontem o acusado como autor do delito.  Isso feito, o inquérito é remetido ao judiciário, com vista ao Ministério Público, que pode denunciar ou não a pessoa indiciada, passando o Promotor ser o dono da ação.

O fato de ter o Delegado indiciado a senhora, não só por homicídio, mas como porte de arma ilegal, causou um mal estar. O Delegado não tem competência para arquivar inquérito ou ainda, absolver o infrator, sendo incumbência do poder judiciário.

O Delegado não deveria, isto sim, ter indiciado a velha senhora pura e simplesmente sob a égide de homicídio doloso e porte ilegal de arma, mas concluído que ela agiu como de fato agiu, sob a excludente de crime, a legítima defesa própria.

Entendo que o inquérito vai ser recebido pelo judiciário, remetido ao Promotor de Justiça, que pedirá o arquivamento do mesmo, declarando que a ré agiu sob o pálio da legitima defesa própria, não cometendo o delito. Pedindo a absolvição do crime de porte de arma ilegal, por inexigibilidade de outra conduta, estado de necessidade.

Enquanto isso, no Centro Histórico de Porto Alegre, o proprietário de uma relojoaria, e em Mogi das Cruzes, São Paulo, idoso aposentado, matam ladrão a tiros.

Se a moda pegar, imaginaram o “esvaziamento” dos agentes civis e dos policiais militares por não mais terem o que fazer?

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