Veto à exigência de diploma para jornalista na administração estadual será apreciado na terça
Nas razões apresentadas para o veto, o Executivo estadual cita ser inconstitucional o Parlamento estadual dispor sobre matéria cuja competência legislativa é do chefe do Poder Executivo. No veto, o Executivo esclarece que cabe à administração pública editar normas do âmbito do Poder Executivo, inclusive no que diz respeito à criação de funções e cargos públicos.
O autor do projeto, ex-deputado Sandro Boka, diz que está trabalhando junto a sua bancada e demais parlamentares pela derrubada do veto por entender que a iniciativa foi aprovada com apoio unânime dos deputados da Casa e que o objetivo é qualificar o serviço público e democratizar a informação. “Acredito ser uma reivindicação justa, quando colocamos no projeto a exigência de diploma superior para cargos de confiança e para concurso público para o cargo de jornalista estamos qualificando a comunicação com o cidadão”.
Em relação à constitucionalidade da iniciativa, Boka acredita que a questão da liberdade de expressão, questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao derrubar a exigência do diploma para o exercício da profissão, está preservada. “No caso de serviço publico, que é onde podemos legislar, entendo ser de fundamental importância que a informação passada seja de qualidade, feita por pessoas que passarem por uma universidade”.
Direito
Na fundamentação ao veto, o Executivo Estadual agrega parecer emitido pelo STF, quando da derrubada da exigência legal para o exercício da profissão de jornalista em âmbito nacional: “Tirante, unicamente, as restrições que a Lei Fundamental de 1988 prevê para o “estado de sítio” (art. 139), o Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente de imprensa, respeitando sempre a idéia-força de que quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja…
“…A profissão de jornalista possui direta vinculação ao exercício das liberdades de expressão e de informação… Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão.
O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada…”.