Servidores com RRA em 2010 devem retificar declaração de Imposto de Renda
Portanto, o contribuinte que já entregou a sua declaração, mas deseja ainda optar pelo item “Tributação Exclusiva na Fonte” com relação aos Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), deve enviar nova declaração de retificação à Receita Federal impreterivelmente até esta sexta-feira (29). Isso é necessário porque a opção pelo regime de tributação dos RRAs é irretratável após este prazo.
As informações foram reveladas pelos auditores do fisco federal na tarde desta terça-feira (26), durante evento realizado no Tribunal de Justiça. De acordo com a Receita Federal, o procedimento adotado pela Sefaz foi correto no que se refere à DIRF, e as eventuais pendências serão resolvidas ao longo do mês de maio no âmbito da própria Receita.
Alteração nas instruções da Receita
Devido às mudanças recentes na legislação tributária sobre RRA, a Sefaz está disponibilizando no Portal do Servidor e no Tudo Fácil um segundo comprovante de rendimentos. Nele, há novas observações a serem seguidas pelos 25 mil servidores que receberam valores decorrentes de ações judiciais em 2010. O documento foi emitido em razão das instruções da Receita Federal que, por serem recentes, não foram assimiladas pelos sistemas que geram as informações dirigidas àquele órgão – havendo assim a necessidade de uma segunda versão do comprovante.
O que fazer
– O contribuinte que já entregou a sua declaração, mas deseja ainda optar pelo item “Tributação Exclusiva na Fonte” com relação aos RRAs, deve enviar nova declaração de retificação à Receita Federal.
– Para tanto, o servidor deve acessar o novo comprovante no Portal do Servidor ou Tudo Fácil e seguir as orientações especificadas no item 6: “Informações Complementares”.
– Se fizer a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte, ele deve informar os valores correspondentes na “aba” destinada aos RRAs do programa da declaração, não se esquecendo de assinalar a opção de “Tributação Exclusiva na Fonte”.
– Além disso, ele deve deduzir esses valores (rendimento da RPV, contribuição previdenciária e imposto retido) dos montantes informados no Campo 3 – Rendimentos Tributáveis, de modo a informar como rendimentos tributáveis apenas aqueles normalmente recebidos em 2010 (sem as RPVs).