Governo Federal anuncia leilões de 500 mil t de arroz para utilização em ração animal
Pela modalidade Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro), os leilões devem ocorrer a partir do final do mês de agosto e devem ser realizados a cada 15 dias, ofertando, em média, 100 mil toneladas por vez. O arroz será utilizado na composição de ração para aves e suínos em substituição ao milho.
O governador Tarso Genro parabenizou a mobilização dos produtores, declarando que foi um importante impulso para que se chegasse a esse resultado. “Somos um Governo democrático. Um Governo de toda a sociedade gaúcha. O setor arrozeiro é uma das principais espinhas dorsais da economia do Estado e terá sempre o nosso apoio”, assinalou.
O secretário da Agricultura, Luiz Fernando Mainardi, declarou que esta ação conclui uma etapa de trabalho, que iniciou em fevereiro deste ano, com a reinstalação da Câmara Setorial do Arroz, pelo governador Tarso Genro, durante a interiorização em São Borja. Segundo ele, os grupos de trabalho formados por técnicos do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), Emater e instituições de pesquisa e de ensino apontaram a possibilidade técnica e nutricional do arroz para utilização em ração animal, além da viabilidade financeira em substituição ao milho.
Mainardi destacou que a ação favorece três setores ao mesmo tempo: arrozeiro, avícola e suinocultor. “Além de ajudar a enxugar o excedente de arroz, a medida desafoga os setores de aves e suínos que vêm sofrendo pelo alto custo do milho”, explicou o secretário.
Além de comemorar o anúncio da medida, o presidente do Irga, Claudio Brayer Pereira, realizou uma prestação de contas dos últimos seis meses, apontando os mecanismos e ações adotados pelo Estado e União até o momento. Pereira destacou a articulação do Governo do RS junto ao Governo Federal para a efetivação dos mecanismos de aquisição de arroz envolvendo 4,9 milhões de toneladas, com um investimento total de mais de R$ 1,1 bilhão.
O que é Pepro?
É uma subvenção econômica (prêmio) concedida ao produtor rural e/ou sua cooperativa que se disponha a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência estabelecido pelo Governo Federal e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão, obedecida a legislação do ICMS vigente em cada Estado da Federação.